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materia nº 43/2025

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaParecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativo as contas do Sr. Heraldo Trento enquanto Prefeito Municipal de Guaíra relativa ao exercício de 2024. Regularidade das contas. Parecer unânime. Parecer jurídico que não contraria o parecer do TCE. Voto da Relatora favorável à aprovação das contas. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela aprovação das contas do Prefeito Municipal relativa ao exercício de 2024.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 043/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná relativo as contas do Sr.
Heraldo Trento enquanto Prefeito Municipal de
Guaíra relativa ao exercício de 2024.
Regularidade das contas. Parecer unânice.
Parecer jurídico que não contraria o parecer do
TCE. Voto da Relatora favorável à aprovação
das contas. Conclusão da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, por
unanimidade, pela aprovação das contas do
Prefeito Municipal relativa ao exercício de
2024.
1. RELATÓRIO
Trata-se do resultado da apreciação das contas do Prefeito Municipal de
Guaíra relativa ao exercício de 2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As
contas municipais são avaliadas em seis áreas: educação, saúde, assistência,
transparência e relacionamento com o cidadão, administração financeira e previdências
social.
Na educação a atuação do governo municipal de Guaíra alcançou a pontuação
de 9,18 em 2024, representando uma variação positiva de 0,20 pontos em relação a 2023,
quando a nota nessa área foi de 8,98. O TCE considerou aprovada a atuação municipal
nessa área.
Na saúde a administração municipal alcançou a pontuação de 9,06 em 2024,
representando uma variação positiva de 2,96 pontos em relação a 2023, quando a nota
nessa área foi de 6,10. O TCE considerou aprovada a atuação municipal nessa área.
Na assistência social a atuação do governo municipal de Guaíra alcançou a
pontuação de 8,39 em 2024, representando uma variação positiva de 0,76 pontos em
relação a 2023, quando a nota nessa área foi de 7,63. O TCE considerou aprovada a
atuação municipal nessa área.
Na transparência e relacionamento com o cidadão a administração municipal
pontos em relação a 2023, quando a nota nessa área foi de 9,72. O
aprovada a atuação municipal nessa área.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Es
ESTADO DO PARANÁ :
Na administração financeira a atuação do governo municipal de Guaíra
alcançou a pontuação de 9,11 em 2024, representando uma variação positiva de 1,26
pontos em relação a 2023, quando a nota nessa área foi de 7,85. O TCE considerou
aprovada a atuação municipal nessa área.
Na execução orçamentária e financeira o Tribunal de Contas analisou a
atuação do controle interno, a aplicação no ensino básico, aplicação em ações de saúde,
gestão fiscal e gestão do regime próprio de previdência social, concluindo que o governo
municipal cumpriu as exigências da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64 e da Lei
Complementar nº 101/2000.
Por unanimidade, os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná emitiram parecer prévio pela regularidade das contas do Senhor
Heraldo Trento, na qualidade de Prefeito Municipal de Guaíra relativas ao exercício de
2024.
O parecer jurídico não apresentou nenhum óbice técnico à confirmação do
parecer prévio.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Tribunal de Contas analisou o desempenho municipal em seis áreas
estruturais, apresentando as seguintes conclusões:
a) Educação: pontuação de 9,18 em 2024, variação positiva de 0,20 em
relação a 2023. Atuação considerada aprovada pelo TCE.
b) Saúde: pontuação de 9,06, com evolução substancial de 2,96 pontos em
relação ao exercício anterior. Atuação aprovada.
c) Assistência Social: pontuação de 8,39, com avanço de 0,76 pontos.
Atuação aprovada.
d) Transparência e Relacionamento com o Cidadão: pontuação de 9,50, com
pequena variação negativa de 0,22 em relação a 2023, sem prejuízo da avaliação geral.
Atuação aprovada.
e) Administração Financeira: pontuação de 9,11, representando eYplução de
1,26 pontos. Atuação aprovada.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Em todas essas áreas, o TCE concluiu que o Município de Guaíra cumpriu
integralmente as determinações constitucionais, a Lei nº 4.320/1964 e a Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
A Primeira Câmara do TCE-PR, por unanimidade, emitiu parecer prévio pela
regularidade das contas do Prefeito Heraldo Trento referentes ao exercício de 2024.
Não foram registradas ressalvas que comprometam a legalidade ou a boa
gestão dos recursos públicos.
A Procuradoria Jurídica apresentou manifestação sem qualquer óbice
técnico, entendendo estarem preenchidos os requisitos legais para confirmação do
parecer prévio.
Considerando o desempenho positivo do Município nas áreas de educação,
saúde, assistência social, transparência e administração financeira; o cumprimento das
normas da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000;
a ausência de restrições apontadas pelo controle interno e pelo parecer jurídico; o parecer
prévio pela regularidade emitido por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
Logo, por tais razões, meu voto é pela APROVAÇÃO das contas do
Prefeito Municipal de Guaíra relativas ao exercício de 2024, nos termos do Parecer
Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Sala de Reuniões, em 03 dezembro de 2025.
Febamisoa
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
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ESTADO DO PARANÁ ars
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão, por unanimidade, acompanharam o voto
da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela APROVAÇÃO das contas do
Prefeito Municipal de Guaíra relativas ao exercício de 2024, nos termos do Parecer
Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Sala de Reuniões, em e dezembro de 2025.
IRELE PA Lia
Presidente
BETO SALAMANCA
Secretário
E
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