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materia nº 287/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 287 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja realizado estudo para a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e a seus dependentes, no âmbito do Município de Guaíra – Paraná.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er”
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Real
ESTADO DO PARANÁ ns
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INDICAÇÃO Nº287/2025 CAMARA MUNICH
E GUAÍRA
Data: 04 de dezembro de 2025 DE
em OS 44,
Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, seja
realizado estudo para a concessão de isenção do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas diagnosticadas com
neoplasia maligna (câncer) e a seus dependentes, no âmbito do
Município de Guaíra — Paraná.
Guaíra, em 04 de dezembro de 2025.
GILMAR SOARES DA FONSECA
Vereador Autor
vereadores Coautores:
KEILA MARTA FRANCISCO CRISTIANE GIANGARELLI
BETO SALAMANCA
KARINA BACH ADRIANO CEZAR RICHTER
CLAUDEMIR MOTORISTA JOAO CARLOS HARTEKOFF
gs
“Taurel do S no
TEREZA CAMILO DOS SANTOS MIRELE PAULA CETTO LEITE
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal
a instituição de isenção do IPTU às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna e a seus
dependentes, medida que se fundamenta no princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana e na necessidade de assegurar condições mínimas às famílias que enfrentam doenças
graves.
O câncer é uma enfermidade que, além de causar abalo físico e emocional,
acarreta expressivo impacto financeiro, seja pela redução da capacidade laboral, seja pelos
altos custos com medicamentos, exames, deslocamentos e tratamentos contínuos. Tal quadro
compromete significativamente a renda familiar, razão pela qual ações de apoio social são
essenciais para garantir qualidade de vida e estabilidade mínima durante o período de
tratamento.
Diversos municípios brasileiros já adotaram políticas semelhantes,
demonstrando que a isenção tributária para esses casos é uma medida justa, necessária e
amparada pelo interesse público. O IPTU incide diretamente sobre a moradia, bem
indispensável para a segurança e dignidade da pessoa humana. Assim, aliviar essa carga
tributária representa importante gesto de solidariedade e cuidado com aqueles que mais
necessitam.
Além disso, o impacto financeiro para o Município é reduzido diante do universo
limitado de potenciais beneficiários, enquanto o impacto social é altamente significativo,
fortalecendo políticas públicas inclusivas e humanitárias.
Diante do exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para a
adoção de medida que demonstra respeito, assistência e acolhimento às famílias que
enfrentam o tratamento do câncer, assegurando-lhes maior tranquilidade para concentrar
seus esforços na saúde e na recuperação.
Segue modelo adotado por outro município, utilizado aqui somente para facilitar
a compreensão da proposta.
re
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