| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que seja realizado estudo para a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e a seus dependentes, no âmbito do Município de Guaíra – Paraná. |
| native_id | 2237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er” PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Real ESTADO DO PARANÁ ns AONº + MUNICIPAL D INDICAÇÃO Nº287/2025 CAMARA MUNICH E GUAÍRA Data: 04 de dezembro de 2025 DE em OS 44, Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, seja realizado estudo para a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e a seus dependentes, no âmbito do Município de Guaíra — Paraná. Guaíra, em 04 de dezembro de 2025. GILMAR SOARES DA FONSECA Vereador Autor vereadores Coautores: KEILA MARTA FRANCISCO CRISTIANE GIANGARELLI BETO SALAMANCA KARINA BACH ADRIANO CEZAR RICHTER CLAUDEMIR MOTORISTA JOAO CARLOS HARTEKOFF gs “Taurel do S no TEREZA CAMILO DOS SANTOS MIRELE PAULA CETTO LEITE Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Oguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Justificativa: A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a instituição de isenção do IPTU às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna e a seus dependentes, medida que se fundamenta no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na necessidade de assegurar condições mínimas às famílias que enfrentam doenças graves. O câncer é uma enfermidade que, além de causar abalo físico e emocional, acarreta expressivo impacto financeiro, seja pela redução da capacidade laboral, seja pelos altos custos com medicamentos, exames, deslocamentos e tratamentos contínuos. Tal quadro compromete significativamente a renda familiar, razão pela qual ações de apoio social são essenciais para garantir qualidade de vida e estabilidade mínima durante o período de tratamento. Diversos municípios brasileiros já adotaram políticas semelhantes, demonstrando que a isenção tributária para esses casos é uma medida justa, necessária e amparada pelo interesse público. O IPTU incide diretamente sobre a moradia, bem indispensável para a segurança e dignidade da pessoa humana. Assim, aliviar essa carga tributária representa importante gesto de solidariedade e cuidado com aqueles que mais necessitam. Além disso, o impacto financeiro para o Município é reduzido diante do universo limitado de potenciais beneficiários, enquanto o impacto social é altamente significativo, fortalecendo políticas públicas inclusivas e humanitárias. Diante do exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para a adoção de medida que demonstra respeito, assistência e acolhimento às famílias que enfrentam o tratamento do câncer, assegurando-lhes maior tranquilidade para concentrar seus esforços na saúde e na recuperação. Segue modelo adotado por outro município, utilizado aqui somente para facilitar a compreensão da proposta. re Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br