| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 079/2025, de institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao Pregoeiro, aos membros da Comissão de Contratação e aos membros da Equipe de Apoio, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024, e dá outras providências. Organização administrativa no padrão exigido pela nova lei de licitações. Estruturação das atividades licitatórias. Valorização e especialização dos servidores. Eficiência administrativa. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto à Lei Complementar nº 95/1999. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto da relatora favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNP 036/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 079/2025, de institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao Pregoeiro, aos membros da Comissão de Contratação e aos membros da Equipe de Apoio, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024, e dá outras providências. Organização administrativa no padrão exigido pela nova lei de licitações. Estruturação das atividades licitatórias. Valorização e especialização dos servidores. Eficiência administrativa. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto à Lei Complementar nº 95/1999. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto da relatora favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serivços Públicos, / Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. as 1. RELATÓRIO O Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva instituir gratificações mensais aos servidores que atuam diretamente nos procedimentos licitatórios municipais, em conformidade com as disposições da nova Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). A proposta regulamenta a designação das funções, define seus papéis, estabelece critérios de composição das equipes, determina valores de gratificação e disciplina as condições para concessão, vedação de acumulação, não incorporação e demais regras pertinentes. Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral. O assunto abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ a tramitar. Foi apresentada perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça uma Emenda para adequar a redação do projeto de lei as normas gramaticais e adequar o texto à Lei Complementar nº 95/1999. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável a sua tramitação. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O projeto reforça a estrutura administrativa necessária para a adequada execução dos processos licitatórios, criando mecanismos de incentivo e organização das equipes que compõem o fluxo de compras governamentais. A Lei Federal nº 14.133/2021 impõe novas responsabilidades aos entes públicos, exigindo fortalecimento das equipes de contratação, definição clara de atribuições, capacitação dos servidores e formalização de funções específicas para condução dos certames. Nesse sentido, o projeto municipal alinha-se às exigências da legislação federal, ao organizar de maneira adequada as funções essenciais para a condução das licitações, garantindo maior eficiência, especialização e qualidade administrativa. A previsão de que os agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão e equipes de apoio sejam designados por Decreto ou Portaria do Chefe do Executivo preserva a hierarquia administrativa e assegura formalidade aos processos. O projeto também estabelece composição mínima das equipes, necessidade de servidores efetivos na maioria dos cargos e possibilidade de ampliação conforme a complexidade do processo. Essas disposições fortalecem a organização interna e evitam improvisações ou designações inadequadas. A concessão de gratificação específica valoriza o servidor responsável pelas atividades de maior complexidade e responsabilidade, reduz riscos administrativos e responsabilizações indevidas, promove eficiência e comprometimento da equipe, além de reconhecee o aumento de carga de trabalho e o caráter técnico das atividades. O projeto ainda observa princípios de boa gestão ao vedar a incorporação das gratificações, o acumulação remuneratória entre diferentes funções e o pagamento durante férias ou com reflexos no 13º salário. Trata-se de incentivo institucional sem criação de distorções na estrutura remuneratória. Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85,980-000 - Guaira « PR camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ A instituição das gratificações contribui para profissionalizar a área de compras e licitações, reduzir falhas formais e riscos de nulidades, fortalecer o controle interno, padronizar procedimentos, além de cumprir com as exigências da Lei 14.133/2021 quanto à qualificação dos agentes públicos. Os impactos são positivos e colaboram para uma administração mais organizada, eficiente e responsável. Diante de todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n 079/2025, por entender que a medida contribui significativamente para o desenvolvimento econômico e social do Município, fortalece o artesanato local, incentiva o empreendedorismo, valoriza a cultura e fomenta o turismo. Sala de Reuniões, em 03 de dezembro de 2025. — Seda KARINA BACH Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025 possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 03 de dezembro de 2025. BET e CEMANCA Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br