br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 36/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 079/2025, de institui gratificação mensal ao Agente de Contratação, ao Pregoeiro, aos membros da Comissão de Contratação e aos membros da Equipe de Apoio, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024, e dá outras providências. Organização administrativa no padrão exigido pela nova lei de licitações. Estruturação das atividades licitatórias. Valorização e especialização dos servidores. Eficiência administrativa. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto à Lei Complementar nº 95/1999. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto da relatora favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
native_id2240

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNP 036/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 079/2025, de
institui gratificação mensal ao Agente de
Contratação, ao Pregoeiro, aos membros da
Comissão de Contratação e aos membros da
Equipe de Apoio, no âmbito da Administração
Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 424/2024,
e dá outras providências. Organização
administrativa no padrão exigido pela nova lei de
licitações. Estruturação das atividades licitatórias.
Valorização e especialização dos servidores.
Eficiência administrativa. Parecer jurídico que não
apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da
Comissão de Constituição para correção
gramatical e adequação do texto à Lei
Complementar nº 95/1999. Parecer jurídico que
não apresenta óbice técnico. Voto da relatora
favorável a tramitação do projeto. Conclusão da
Comissão de Obras, Serivços Públicos,
/ Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por
unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
as
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva
instituir gratificações mensais aos servidores que atuam diretamente nos
procedimentos licitatórios municipais, em conformidade com as disposições da
nova Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
A proposta regulamenta a designação das funções, define seus papéis,
estabelece critérios de composição das equipes, determina valores de gratificação
e disciplina as condições para concessão, vedação de acumulação, não
incorporação e demais regras pertinentes.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral. O assunto
abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
a tramitar.
Foi apresentada perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
uma Emenda para adequar a redação do projeto de lei as normas gramaticais e
adequar o texto à Lei Complementar nº 95/1999. A Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto reforça a estrutura administrativa necessária para a adequada
execução dos processos licitatórios, criando mecanismos de incentivo e organização das
equipes que compõem o fluxo de compras governamentais.
A Lei Federal nº 14.133/2021 impõe novas responsabilidades aos entes
públicos, exigindo fortalecimento das equipes de contratação, definição clara de
atribuições, capacitação dos servidores e formalização de funções específicas para
condução dos certames.
Nesse sentido, o projeto municipal alinha-se às exigências da legislação
federal, ao organizar de maneira adequada as funções essenciais para a condução das
licitações, garantindo maior eficiência, especialização e qualidade administrativa.
A previsão de que os agentes de contratação, pregoeiros, membros da
comissão e equipes de apoio sejam designados por Decreto ou Portaria do Chefe do
Executivo preserva a hierarquia administrativa e assegura formalidade aos processos.
O projeto também estabelece composição mínima das equipes, necessidade
de servidores efetivos na maioria dos cargos e possibilidade de ampliação conforme a
complexidade do processo. Essas disposições fortalecem a organização interna e evitam
improvisações ou designações inadequadas.
A concessão de gratificação específica valoriza o servidor responsável pelas
atividades de maior complexidade e responsabilidade, reduz riscos administrativos e
responsabilizações indevidas, promove eficiência e comprometimento da equipe, além
de reconhecee o aumento de carga de trabalho e o caráter técnico das atividades.
O projeto ainda observa princípios de boa gestão ao vedar a incorporação das
gratificações, o acumulação remuneratória entre diferentes funções e o pagamento
durante férias ou com reflexos no 13º salário. Trata-se de incentivo institucional sem
criação de distorções na estrutura remuneratória.
Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85,980-000 - Guaira « PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A instituição das gratificações contribui para profissionalizar a área de
compras e licitações, reduzir falhas formais e riscos de nulidades, fortalecer o controle
interno, padronizar procedimentos, além de cumprir com as exigências da Lei
14.133/2021 quanto à qualificação dos agentes públicos.
Os impactos são positivos e colaboram para uma administração mais
organizada, eficiente e responsável.
Diante de todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n
079/2025, por entender que a medida contribui significativamente para o
desenvolvimento econômico e social do Município, fortalece o artesanato local,
incentiva o empreendedorismo, valoriza a cultura e fomenta o turismo.
Sala de Reuniões, em 03 de dezembro de 2025.
— Seda
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
079/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 03 de dezembro de 2025.
BET e CEMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

open original →