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materia nº 35/2025

Tipo Correspondência Recebida
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaOfício nº 012/2025, da Associação Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova - ÁGAPE-VIVA, contendo considerações técnicas sobre Projeto de Lei do "Selo de Acessibilidade" e Proposição de Medidas Legislativas Complementares.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Arquivada — —
2026-02-18 Matéria retirada pelo autor — —
2026-02-13 Incluída na Ordem do Dia U —
2026-02-03 Aguardando análise da Presidência — —

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texto original #

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ASAPE-VIVA SS
CNPJ: 03.766.933/0001-82
ASSOCIAÇÃO GUAÍRENSE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VIDA NOVA
(AGAPE-VIVA)
OFÍCIO Nº 012/2025 - AGAPE-VIVA
Guaíra — PR, 04 de dezembro de 2025
À Excelentíssima Senhora Tereza Camilo dos Santos - Presidente da Câmara Municipal de
Guaíra — PR
Assunto: Considerações Técnicas sobre Projeto de Lei do “Selo de Acessibilidade” e
Proposição de Medidas Legislativas Complementares.
Senhora Presidente,
A Associação Guaírense de Pessoas com Deficiência Vida Nova — AGAPE-VIVA,
entidade da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, que atua na defesa, promoção e
garantia dos direitos das pessoas com deficiência no município de Guaíra, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar considerações técnicas, jurídicas
e sociais referentes ao Projeto de Lei que institui o denominado “Selo de Comércio com
Melhor Acessibilidade”.
É justo reconhecer a boa vontade presente na iniciativa. Toda ação que menciona
acessibilidade revela sensibilidade a um tema historicamente negligenciado. Entretanto, boa
vontade, por si só, não assegura direitos. Acessibilidade no Brasil não é cortesia, nem
diferencial a ser premiado é obrigação legal, definida por um arcabouço normativo robusto,
gue impõe deveres aos estabelecimentos e responsabilidades ao Poder Público.
As Leis nº 10.098/2000 e nº 13.146/2015, bem como o Decreto nº 5.296/2004,
determinam que todos os estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo devem
assegurar condições plenas de acessibilidade. A legislação é taxativa ao condicionar a
concessão e renovação do alvará de funcionamento ao cumprimento das normas de
acessibilidade (art. 60, 81º da LBI e art. 13 do Decreto 5.296/2004). Esse não é um benefício,
tampouco uma escolha é um requisito obrigatório.
Todavia, há um ponto crítico que precisa ser enfatizado: o Município de Guaíra não
fiscaliza, de forma efetiva, o cumprimento dessas exigências legais. A ausência de inspeções
técnicas, de checklist obrigatório, de vistorias periódicas e de verificações estruturadas da
NBR 9050/2020 resulta na manutenção de inúmeros estabelecimentos funcionando de forma
irregular. Pessoas com deficiência seguem encontrando barreiras arquitetônicas, de
comunicação e de informação que violam seus direitos e limitam sua autonomia.
Rua Santa Catarina, nº 55 — Bairro Vila Eletrosul — Guaíra/PR — CEP 85.980-000
E-mail: agap-devivahotmail. com
y
A&APE - VIVA
CNPJ: 03.766.933/0001-82
Nesse cenário, criar um “Selo de Acessibilidade” como forma de reconhecimento
pode acabar invertendo a lógica jurídica: premia-se aquilo que já é obrigatório por lei, ao
mesmo tempo em que o município deixa de cumprir seu dever de fiscalização.
Diante disso, e respeitosamente contribuindo para o debate legislativo, apresento
medidas que podem fortalecer, de fato, a política pública de acessibilidade no município:
1. Proposição de Projeto de Lei Complementar
Sugerimos que a Câmara Municipal analise a pertinência de apresentar um Projeto
de Lei que estabeleça:
a) um cronograma municipal de adequação obrigatória às normas de acessibilidade
(NBR 9050/2020, LBI e Decreto 5.296/2004);
b) prazos progressivos, diferenciados conforme o porte do estabelecimento;
c) critérios objetivos de fiscalização;
d) multas proporcionais ao risco e à reincidência;
e) possibilidade de interdição em casos de descumprimento grave;
f) instituição de relatório anual de cumprimento, garantindo transparência e controle
social.
Essa medida alinharia a legislação municipal às exigências federais e, mais
importante, tornaria a cidade mais justa, inclusiva e legalmente adequada.
2. Fiscalização Efetiva
e Criação de equipe técnica própria ou conveniada.
e Verificação de acessibilidade como etapa obrigatória da emissão e
renovação do alvará.
* Vistorias periódicas com prazos reais para adequação.
3. Transparência e Controle Social
e Relatórios públicos anuais.
e Canal institucional de denúncias.
* Participação do Conselho Municipal ou grupo técnico.
4. Apoio Técnico aos Comerciantes
* Manual municipal de orientação.
* Plantão técnico gratuito.
e Incentivos para adequações estruturais.
Rua Santa Catarina, nº 55 — Bairro Vila Eletrosul — Guaíra/PR — CEP 85.980-000
E-mail: agap-devivaQDhotmail.com
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CNPJ: 03.766.933/0001-82
A crítica central ao projeto, portanto, permanece objetiva: não é razoável premiar
aquilo que é obrigação legal e que o Município não fiscaliza. Se a Câmara deseja inovar,
liderar e transformar, o caminho é fortalecer a legislação, criar mecanismos de fiscalização,
estabelecer prazos e penalidades, e garantir que cada cidadão possa exercer plenamente
seus direitos.
Nos colocamos à disposição para colaborar tecnicamente na construção de políticas
públicas que promovam uma acessibilidade real, duradoura e digna.
Na certeza de contarmos com o apoio e a sensibilidade de Vossa Excelência,
renovamos nossos protestos de respeito e estima.
Atenciosamente,
LUCAS RAFA, Hj RODRIGUES
Presidente A 7APE-VIVA
|
A Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná
Rua Santa Catarina, nº 55 — Bairro Vila Eletrosul — Guaíra/PR — CEP 85.980-000
E-mail: agap-devivaQDhotmail.com

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