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materia nº 79/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, que autoriza a liberação de R$ 3.745.163,53 da Câmara Municipal de Guaíra para custeio de despesas referentes à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal, observadas normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística, atendendo aos princípios legais e constitucionais e ao interesse público. Constituicionalidade formal e material. Conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA nal
ESTADO DO PARANÁ a)
PARECERN-. 079/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer favorável à aprovação do Projeto de
Lei nº 80/2025, que autoriza a liberação de R$
3.745.163,53 da Câmara Municipal de Guaíra para
custeio de despesas referentes à reforma e ampliação
do prédio da própria Câmara Municipal, observadas
normas de licitação, contratação pública, legislação
ambiental e urbanística, atendendo aos princípios
legais e constitucionais e ao interesse público.
Constituicionalidade formal e material. Conclusão da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por
unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 80/2025, que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a receber da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, a
liberação do montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco
mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) para custear despesas
relacionadas à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal. A proposta
justifica-se pelo relevante interesse público de adequar a infraestrutura física do
Legislativo Municipal, garantindo condições adequadas de funcionamento e
atendimento à população.
As obras serão executadas pelo Poder Executivo Municipal, observando as
normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística aplicável. O
início da obra deverá ocorrer em até 12 meses após a publicação da Lei, com prazo
máximo de conclusão de 36 meses.
A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, ao final do exercício de
2025, diretamente na conta do Tesouro Municipal. As despesas decorrentes correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.
O projeto evidencia a necessidade de modernização e adequação das
instalações físicas da Câmara Municipal de Guaíra, fortalecendo a estrutura
administrativa e operacional do Legislativo Municipal, em consonância com o interesse
público. A execução da obra pelo Poder Executivo, com recursos da própria Câmara,
respeita a autonomia e harmonia entre os poderes, observa todas as exigências legais
e técnicas pertinentes.
ojeto é geral, portanto, a
o abordado não contraria
Conforme parecer jurídico, a iniciativa
propositura pelos vereadores é constitucional.
Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-040 - Guaira - PR E
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
materialmente a Constituição.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
Após detida análise, verifico que a matéria preenche todos os requisitos
legais e regimentais para sua tramitação e aprovação. A matéria legislada se insere no
rol legiferante dos municípios.
Do exame jurídico, concluo que o projeto observa o princípio da legalidade,
ao fundamentar a necessidade de lei específica para autorizar a transferência de recursos
do Poder Legislativo ao Poder Executivo, em consonância com o interesse público.
Atende aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis à gestão financeira e ao uso de
recursos públicos, garantindo que os valores serão aplicados exclusivamente na obra de
reforma e ampliação do prédio da Câmara;
O projeto está em conformidade com o regimento interno desta Casa
Legislativa, não havendo vício de iniciativa ou de competência e atende ao que exige a
lei Complementar nº 095/99.
Desse modo, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, no âmbito
dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica
legislativa, competindo às demais comissões a análise do mérito.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do
Projeto de Lei nº 80/2025.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
am ! GIANGARELLI
Secretária
e
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