| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, que autoriza a liberação de R$ 3.745.163,53 da Câmara Municipal de Guaíra para custeio de despesas referentes à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal, observadas normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística, atendendo aos princípios legais e constitucionais e ao interesse público. Constituicionalidade formal e material. Conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA nal ESTADO DO PARANÁ a) PARECERN-. 079/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ementa: Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, que autoriza a liberação de R$ 3.745.163,53 da Câmara Municipal de Guaíra para custeio de despesas referentes à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal, observadas normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística, atendendo aos princípios legais e constitucionais e ao interesse público. Constituicionalidade formal e material. Conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 80/2025, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a receber da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, a liberação do montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) para custear despesas relacionadas à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal. A proposta justifica-se pelo relevante interesse público de adequar a infraestrutura física do Legislativo Municipal, garantindo condições adequadas de funcionamento e atendimento à população. As obras serão executadas pelo Poder Executivo Municipal, observando as normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística aplicável. O início da obra deverá ocorrer em até 12 meses após a publicação da Lei, com prazo máximo de conclusão de 36 meses. A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, ao final do exercício de 2025, diretamente na conta do Tesouro Municipal. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário. O projeto evidencia a necessidade de modernização e adequação das instalações físicas da Câmara Municipal de Guaíra, fortalecendo a estrutura administrativa e operacional do Legislativo Municipal, em consonância com o interesse público. A execução da obra pelo Poder Executivo, com recursos da própria Câmara, respeita a autonomia e harmonia entre os poderes, observa todas as exigências legais e técnicas pertinentes. ojeto é geral, portanto, a o abordado não contraria Conforme parecer jurídico, a iniciativa propositura pelos vereadores é constitucional. Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-040 - Guaira - PR E camara(dguaira.pr.leg.br > Dn | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ materialmente a Constituição. Eis o relatório. 2. VOTO DO RELATOR Após detida análise, verifico que a matéria preenche todos os requisitos legais e regimentais para sua tramitação e aprovação. A matéria legislada se insere no rol legiferante dos municípios. Do exame jurídico, concluo que o projeto observa o princípio da legalidade, ao fundamentar a necessidade de lei específica para autorizar a transferência de recursos do Poder Legislativo ao Poder Executivo, em consonância com o interesse público. Atende aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis à gestão financeira e ao uso de recursos públicos, garantindo que os valores serão aplicados exclusivamente na obra de reforma e ampliação do prédio da Câmara; O projeto está em conformidade com o regimento interno desta Casa Legislativa, não havendo vício de iniciativa ou de competência e atende ao que exige a lei Complementar nº 095/99. Desse modo, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, no âmbito dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa, competindo às demais comissões a análise do mérito. Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025. o o Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação do Projeto de Lei nº 80/2025. Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025. am ! GIANGARELLI Secretária e Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br