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materia nº 37/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. Análise das diretrizes de mobilidade urbana e sistema de transportes. Avaliação do macrozoneamento, desenvolvimento urbano, instrumentos urbanísticos e uso do solo. Exame das políticas de infraestrutura, obras públicas e serviços essenciais. Considerações sobre sustentabilidade, proteção ambiental e gestão ecológica do território. Adequação técnica, coerência normativa e viabilidade de implementação. Voto da relatora favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN 037/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei Complementar nº
005/2025. Análise das diretrizes de mobilidade
urbana e sistema de transportes. Avaliação do
macrozoneamento, desenvolvimento urbano,
instrumentos urbanísticos e uso do solo. Exame das
políticas de infraestrutura, obras públicas e
serviços essenciais. Considerações sobre
sustentabilidade, proteção ambiental e gestão
ecológica do território. Adequação técnica,
coerência normativa e viabilidade de
implementação. Voto da relatora favorável a
tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de
Obras, Serivços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, encaminhado pelo Poder
Executivo, apresenta a revisão do Plano Diretor Participativo de Guaíra,
estabelecendo diretrizes, instrumentos, macrozoneamento e políticas públicas
para o ordenamento urbano, ambiental e territorial do Município.
Compete a esta Comissão proceder à análise do projeto sob os aspectos
referentes: obras e serviços públicos; mobilidade e sistema de transportes;
desenvolvimento urbano e uso do solo; e sustentabilidade e meio ambiente.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Verificou-se que o projeto apresenta diretrizes consistentes para
reorganização do território municipal, propondo macrozoneamento detalhado,
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL «<p.
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E
ESTADO DO PARANÁ
instrumentos urbanísticos adequados e políticas compatíveis com as normas federais e
estaduais de planejamento urbano.
No tocante à mobilidade urbana, o texto contempla princípios de integração
entre o uso do solo e os sistemas de transporte, incentivando a mobilidade ativa, a
acessibilidade universal e a ampliação do transporte coletivo. Embora as diretrizes
estejam coerentes com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, identificou-se a
necessidade de atualização do Plano Municipal de Mobilidade, a ser regulamentado
posteriormente, bem como a importância de anexos cartográficos que detalhem a
hierarquização viária. Tais ausências não configuram impedimentos à aprovação, mas
exigem atenção em fase de implementação.
Quanto ao desenvolvimento urbano, o projeto estrutura adequadamente o
macrozoncamento municipal, delimitando áreas consolidadas, de expansão, industriais,
logísticas, de interesse social e de preservação. Os instrumentos urbanísticos previstos
— como o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, o IPTU progressivo no
tempo, a Transferência do Direito de Construir e os consórcios imobiliários — estão em
conformidade com o Estatuto da Cidade e oferecem mecanismos eficazes para orientar
o crescimento ordenado e combater a ociosidade imobiliária. Ressalva-se, contudo, a
necessidade de futura regulamentação técnica, especialmente no que se refere à
definição de coeficientes para a transferência de potencial construtivo e à publicação de
mapas georreferenciados.
No que se refere às obras e serviços públicos, o projeto apresenta diretrizes
para expansão e manutenção da infraestrutura urbana, priorizando áreas com maior
densidade populacional e estabelecendo parâmetros para implantação de equipamentos
públicos. A compatibilização das obras com o macrozoncamento contribui para o uso
racional dos recursos públicos. Destaca-se, entretanto, que o texto não apresenta
estimativa de impacto financeiro das intervenções decorrentes do Plano Diretor, que
deverá ser abordada no Plano de Ação e Investimentos e nas peças orçamentárias anuais,
sem prejuízo à tramitação do projeto.
Em relação à proteção ambiental, a proposta demonstra consonância com o
Código Florestal e com a Política Nacional do Meio Ambiente, ao estabelecer diretrizes
para recuperação de áreas degradadas, preservação de APPs, controle do uso de
agrotóxicos, proteção de recursos naturais e criação de corredores ecológicos. Identifica-
se como ponto de atenção a necessidade de regulamentação do monitoramento
ambiental e de definição de indicadores mensuráveis para avaliação das ações previstas.
A implementação dessas diretrizes dependerá da estrutura administrativa e de recursos
específicos, cuja definição deverá ocorrer após a aprovação da lei.
Considerando o conjunto das análises, concluo que o Projeto de Lei
Complementar nº 005/2025 apresenta coerência técnica, adequação normativa e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o.
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA So
ESTADO DO PARANÁ
O
compatibilidade com a legislação federal aplicável, especialmente o Estatuto da Cidade,
atendendo aos requisitos essenciais para o planejamento urbano, ambiental e de
infraestrutura do Município. Embora demande regulamentações posteriores e
complementações por leis específicas, tais necessidades são próprias da natureza
abrangente de um Plano Diretor e não prejudicam sua aprovação. Assim, meu voto é
favoravel à aprovação da matéria.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
É. Soda.
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 005/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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