br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 38/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaProjeto de Lei Complementar – Delimitação do Perímetro Urbano – Revisão do Plano Diretor – Adequação ao macrozoneamento – Desenvolvimento urbano – Ordenamento territorial – Infraestrutura e serviços públicos – Mobilidade – Compatibilidade ambiental – Análise técnica favorável à aprovação. Voto da relatora favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
native_id2258

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 038/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Projeto de Lei Complementar —
Delimitação do Perímetro Urbano — Revisão do
Plano Diretor — Adequação ao macrozoneamento —
Desenvolvimento urbano — Ordenamento
territorial — Infraestrutura e serviços públicos —
Mobilidade — Compatibilidade ambiental — Análise
técnica favorável à aprovação. Voto da relatora
favorável a tramitação do projeto. Conclusão da
Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por
unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, encaminhado pelo Poder
Executivo Municipal, Institui o novo perímetro urbano do Município de Guaíra, revoga
a Lei Complementar nº 001/2008 e dá outras providências.
O projeto integra o processo de Revisão do Plano Diretor Municipal — 2025,
adequando a definição dos perímetros urbanos às diretrizes do macrozoneamento
estabelecido na legislação urbanística vigente.
A proposição estabelece a instituição de novos perímetros urbanos no
Município de Guaíra, compreendendo: Sede municipal, Localidade Bela Vista do Oeste,
Localidade Cruzeirinho, Distrito Dr. Oliveira Castro e Localidade Maracaju dos
Gaúchos.
A divisão territorial está alinhada às Macrozona Urbana (MU), prevista na
» revisão do Plano Diretor, definindo limites para fins urbanísticos e tributários.
O texto reafirma que o restante do território municipal permanece
classificado como área rural, especialmente as macrozonas de desenvolvimento
agropecuário e de proteção agroindustrial.
Novos perímetros urbanos poderão ser instituídos, desde que respeitada a
manutenção da área rural municipal.
Os limites de cada perímetro urbano são detalhados por Mapas cartográficos
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
oficiais; Memoriais descritivos, incluindo área, perímetro, vértices, coordenadas UTM
(SIRGAS 2000), azimutes e distâncias; e Instrumentos anexos: Anexos Ia X.
O projeto contempla ainda a revogação integral da Lei Complementar nº
001/2008, que até então tratava do perímetro urbano anterior, determinando sua
substituição pelos novos limites propostos.
O projeto apresenta-se completo quanto à delimitação territorial, incluindo
todas as exigências técnicas de georreferenciamento, memorial descritivo e
representação cartográfica, atendendo às normas técnicas usuais para definição de
perímetro urbano.
Por fim, o projeto determina que a nova legislação entrará em vigor na data
de sua publicação.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto, a
propositura pelos vereadores é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição.
Perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça foi apresentada
emenda. Parecer favoral.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A atualização dos perímetros urbanos é instrumento essencial de
planejamento, permitindo definição clara dos limites entre áreas urbanas e rurais,
conferindo segurança jurídica para empreendimentos, loteamentos e implantação de
infraestrutura. Permite, ainda, adequação dos limites municipais às diretrizes do
macrozoneamento, garantindo coerência entre perímetro urbano, parâmetros
urbanísticos e funções socioeconômicas do território. Cria-se a possibilidade de
expansões ordenadas e impedir ocupações irregulares em áreas não aptas ao uso urbano.
O projeto está tecnicamente alinhado ao Plano Diretor revisado, respeitando
a lógica de estruturação física do município. A delimitação dos perímetros urbanos tem
impacto direto na definição de áreas prioritárias para oferta de infraestrutura básica
(água, esgoto, drenagem, energia, iluminação pública, pavimentação) e na expansão
planejada dos serviços públicos essenciais, incluindo transporte, coleta de resíduos,
áreas comunitárias e equipamentos urbanos.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A proposta não cria áreas incompatíveis com a atual capacidade de
atendimento do Município, e os perímetros ampliados refletem crescimento gradual e
coerente dos núcleos urbanos. Os novos perímetros acompanham e respeitam os
corredores viários existentes e previstos no Plano Diretor, as áreas de expansão natural
dos bairros e das localidades e a relação com as vias municipais, estaduais e federais
próximas. Não se identificam impactos negativos relevantes sobre a circulação urbana
ou sobre a malha viária.
O Projeto de Lei Complementar não inclui áreas classificadas como APPs,
reservas legais ou zonas de preservação ambiental nas expansões urbanas, respeita a
manutenção das macrozonas agrícolas e agroindustriais, preservando sua função
produtiva, além de evitar a incorporação indevida de áreas ambientalmente sensíveis ao
perímetro urbano.
Os memoriais descritivos e mapas anexos estão tecnicamente adequados e
atendem às normas de georreferenciamento (SIRGAS 2000), assegurando precisão e
controle do território.
A proposição atende plenamente às diretrizes de planejamento urbano,
desenvolvimento territorial e proteção ambiental, apresentando coerência com o Plano
Diretor Municipal e com as políticas de infraestrutura e mobilidade. Não há óbices
técnicos, urbanísticos ou ambientais que impeçam o regular prosseguimento da
tramitação legislativa.
Assim, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº
006/2025, no âmbito desta Comissão, por estar compatível com as normas de
desenvolvimento urbano, obras públicas e meio ambiente do Município.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
2
KARINA BACH
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ad
ESTADO DO PARANÁ ——
oo
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br

open original →