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materia nº 45/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, que autoriza a liberação de recursos da Câmara Municipal de Guaíra, no valor de R$ 3.745.163,53, para custeio das despesas relativas à reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas de licitação, contratação de obras públicas e exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA a
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN 045/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa Parecer favorável à aprovação do Projeto
de Lei nº 80/2025, que autoriza a liberação de
recursos da Câmara Municipal de Guaíra, no valor
de R$ 3.745.163,53, para custeio das despesas
relativas à reforma e ampliação do prédio da
Câmara Municipal, a ser executada pelo Poder
Executivo Municipal, observadas as normas de
licitação, contratação de obras públicas e
exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis.
Conclusão da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade
do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 80/2025, que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a receber da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, a
liberação do montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco
mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) para custear despesas
relacionadas à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal. A proposta
justifica-se pelo relevante interesse público de adequar a infraestrutura física do
Legislativo Municipal, garantindo condições adequadas de funcionamento e
atendimento à população.
As obras serão executadas pelo Poder Executivo Municipal, observando as
normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística aplicável. O
início da obra deverá ocorrer em até 12 meses após a publicação da Lei, com prazo
máximo de conclusão de 36 meses.
A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, ao final do exercício de
2025, diretamente na conta do Tesouro Municipal. As despesas decorrentes correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.
O projeto evidencia a necessidade de modernização e adequação das
instalações físicas da Câmara Municipal de Guaíra, fortalecendo a estrutura
administrativa e operacional do Legislativo Municipal, em consonância com o interesse
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público. A execução da obra pelo Poder Executivo, com recursos da própria Câmara,
respeita a autonomia e harmonia entre os poderes, observando todas as exigências legais
e técnicas pertinentes.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A proposta tem por objeto autorizar a liberação do montante de R$
3.745.163,53 da Câmara Municipal de Guaíra para custeio das despesas relativas à
reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal, com execução a cargo do
Poder Executivo Municipal. Trata-se de medida de relevante interesse público, uma vez
que visa garantir melhores condições de infraestrutura física para o funcionamento do
Poder Legislativo, proporcionando maior conforto, segurança e adequação às normas
técnicas e urbanísticas vigentes.
A execução da obra, conforme detalhado no projeto, seguirá os
procedimentos legais de licitação e contratação pública, atendendo às exigências
ambientais e urbanísticas aplicáveis. A estimativa orçamentária apresentada evidencia
que os recursos são suficientes para a execução da reforma e ampliação, garantindo a
economicidade e a boa aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, considerando a legalidade da proposição, o atendimento
às normas vigentes de planejamento urbano, obras públicas e segurança, e a observância
do interesse público municipal, manifesto-me pelo parecer favorável à aprovação do
Projeto de Lei nº 80/2025, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação regular nesta
Egrégia Casa de Leis.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
“2
KARINA BACH
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
080/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
O SALAMANCA
Secretário
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