| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, que autoriza a liberação de recursos da Câmara Municipal de Guaíra, no valor de R$ 3.745.163,53, para custeio das despesas relativas à reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas de licitação, contratação de obras públicas e exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA a ESTADO DO PARANÁ PARECERN 045/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ementa Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, que autoriza a liberação de recursos da Câmara Municipal de Guaíra, no valor de R$ 3.745.163,53, para custeio das despesas relativas à reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas de licitação, contratação de obras públicas e exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 80/2025, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a receber da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, a liberação do montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) para custear despesas relacionadas à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal. A proposta justifica-se pelo relevante interesse público de adequar a infraestrutura física do Legislativo Municipal, garantindo condições adequadas de funcionamento e atendimento à população. As obras serão executadas pelo Poder Executivo Municipal, observando as normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística aplicável. O início da obra deverá ocorrer em até 12 meses após a publicação da Lei, com prazo máximo de conclusão de 36 meses. A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, ao final do exercício de 2025, diretamente na conta do Tesouro Municipal. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário. O projeto evidencia a necessidade de modernização e adequação das instalações físicas da Câmara Municipal de Guaíra, fortalecendo a estrutura administrativa e operacional do Legislativo Municipal, em consonância com o interesse Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Oguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA a ESTADO DO PARANÁ público. A execução da obra pelo Poder Executivo, com recursos da própria Câmara, respeita a autonomia e harmonia entre os poderes, observando todas as exigências legais e técnicas pertinentes. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA A proposta tem por objeto autorizar a liberação do montante de R$ 3.745.163,53 da Câmara Municipal de Guaíra para custeio das despesas relativas à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal, com execução a cargo do Poder Executivo Municipal. Trata-se de medida de relevante interesse público, uma vez que visa garantir melhores condições de infraestrutura física para o funcionamento do Poder Legislativo, proporcionando maior conforto, segurança e adequação às normas técnicas e urbanísticas vigentes. A execução da obra, conforme detalhado no projeto, seguirá os procedimentos legais de licitação e contratação pública, atendendo às exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis. A estimativa orçamentária apresentada evidencia que os recursos são suficientes para a execução da reforma e ampliação, garantindo a economicidade e a boa aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, considerando a legalidade da proposição, o atendimento às normas vigentes de planejamento urbano, obras públicas e segurança, e a observância do interesse público municipal, manifesto-me pelo parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação regular nesta Egrégia Casa de Leis. Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025. “2 KARINA BACH Relatora Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Eg ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025 possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025. O SALAMANCA Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dOguaira.pr.leg.br