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materia nº 44/2025

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaProjeto de Lei nº 80/2025 de autoria do Poder Executivo. Autoriza a liberação de R$ 3.745.163,53 para o custeio da reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra. Recursos de fonte livres que não comprometem as despesas do Poder Legislativo. Necessidade de observância da lei de licitações. Possibilidade. Voto da Relatora favorável à tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela aprovação do projeto de lei.
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Autoria

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flo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA So
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 044/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 80/2025 de autoria
do Poder Executivo. Autoria a liberação de R$
3.745.163,53 para o custeio da reforma do
prédio da Câmara Municipal de Guaíra.
Recursos de fonte livres que não comprometem
as despesas do Poder Legislativo. Necessidade
de observância da lei de licitações.
Possibilidade. Voto da Relatora favorável à
tramitação do projeto. Conclusão da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por
unanimidade, pela aprovação do projeto de lei.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 80/2025, que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a receber da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, a
liberação do montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco
mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) para custear despesas
relacionadas à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal. A proposta
justifica-se pelo relevante interesse público de adequar a infraestrutura física do
Legislativo Municipal, garantindo condições adequadas de funcionamento e
atendimento à população.
As obras serão executadas pelo Poder Executivo Municipal, observando as
normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística aplicável. O
início da obra deverá ocorrer em até 12 meses após a publicação da Lei, com prazo
máximo de conclusão de 36 meses.
A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, ao final do exercício de
2025, diretamente na conta do Tesouro Municipal. As despesas decorrentes correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.
O projeto evidencia a necessidade de modernização e adequação das
instalações físicas da Câmara Municipal de Guaíra, fortalecendo a estrutura
administrativa e operacional do Legislativo Municipal, em consonância com o interesse
público. A execução da obra pelo Poder Executivo, com recursos da própria Câmara,
respeita a autonomia e harmonia entre os poderes, observando todas as exigências legais
e técnicas pertinentes.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rs
ESTADO DO PARANÁ náo
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 80/2025 autoriza a liberação de recursos da Câmara
Municipal de Guaíra, no montante de R$ 3.745.163,53, para custeio das despesas
referentes à reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal, a ser executada pelo
Poder Executivo Municipal.
Do exame técnico-financeiro do projeto, verifica-se que os recursos
destinados são provenientes da fonte denominada Recursos Livres, disponíveis no
orçamento vigente, não comprometendo outras dotações essenciais do Legislativo
Municipal. Ademais, a execução da obra seguirá as normas de licitação e contratação de
obras públicas, observando as exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis,
garantindo transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A Comissão também considerou que a obra possui relevante interesse
público, pois visa a adequação da infraestrutura do prédio da Câmara Municipal,
proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento à
população, em consonância com os princípios da administração pública previstos no art.
37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
80/2025, recomendando sua tramitação e sanção pelo Poder Executivo Municipal.
Sala de Reuniões, em 10 dezembro de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão, por unanimidade, acompanharam o voto
da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 080/2025.
Sala de Reuniões, em 10) de dezembro de 2025.
a di (lota LEITE
Presidente
EE SALAMANCA
Secretário
Hdo
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