| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 80/2025 de autoria do Poder Executivo. Autoriza a liberação de R$ 3.745.163,53 para o custeio da reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra. Recursos de fonte livres que não comprometem as despesas do Poder Legislativo. Necessidade de observância da lei de licitações. Possibilidade. Voto da Relatora favorável à tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela aprovação do projeto de lei. |
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flo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA So ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 044/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ementa: Projeto de Lei nº 80/2025 de autoria do Poder Executivo. Autoria a liberação de R$ 3.745.163,53 para o custeio da reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra. Recursos de fonte livres que não comprometem as despesas do Poder Legislativo. Necessidade de observância da lei de licitações. Possibilidade. Voto da Relatora favorável à tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela aprovação do projeto de lei. 1. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 80/2025, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a receber da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, a liberação do montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) para custear despesas relacionadas à reforma e ampliação do prédio da própria Câmara Municipal. A proposta justifica-se pelo relevante interesse público de adequar a infraestrutura física do Legislativo Municipal, garantindo condições adequadas de funcionamento e atendimento à população. As obras serão executadas pelo Poder Executivo Municipal, observando as normas de licitação, contratação pública, legislação ambiental e urbanística aplicável. O início da obra deverá ocorrer em até 12 meses após a publicação da Lei, com prazo máximo de conclusão de 36 meses. A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, ao final do exercício de 2025, diretamente na conta do Tesouro Municipal. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário. O projeto evidencia a necessidade de modernização e adequação das instalações físicas da Câmara Municipal de Guaíra, fortalecendo a estrutura administrativa e operacional do Legislativo Municipal, em consonância com o interesse público. A execução da obra pelo Poder Executivo, com recursos da própria Câmara, respeita a autonomia e harmonia entre os poderes, observando todas as exigências legais e técnicas pertinentes. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rs ESTADO DO PARANÁ náo Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O Projeto de Lei nº 80/2025 autoriza a liberação de recursos da Câmara Municipal de Guaíra, no montante de R$ 3.745.163,53, para custeio das despesas referentes à reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal. Do exame técnico-financeiro do projeto, verifica-se que os recursos destinados são provenientes da fonte denominada Recursos Livres, disponíveis no orçamento vigente, não comprometendo outras dotações essenciais do Legislativo Municipal. Ademais, a execução da obra seguirá as normas de licitação e contratação de obras públicas, observando as exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis, garantindo transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. A Comissão também considerou que a obra possui relevante interesse público, pois visa a adequação da infraestrutura do prédio da Câmara Municipal, proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento à população, em consonância com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025, recomendando sua tramitação e sanção pelo Poder Executivo Municipal. Sala de Reuniões, em 10 dezembro de 2025. KEILA MARTA FRANCISCO Relatora Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 080/2025. Sala de Reuniões, em 10) de dezembro de 2025. a di (lota LEITE Presidente EE SALAMANCA Secretário Hdo Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br