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materia nº 6/2025

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, que institui a revisão do Plano Diretor do Município de Guaíra.
native_id2267

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Ros
ESTADO DO PARANÁ res
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 006/2025
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025
o
Ementa: Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar n
005/2025, que institui a revisão do Plano Diretor do Município de Guaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei complementar nº 005/2025 institui a revisão do Plano
Diretor do Município de Guaíra.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram o projeto e emitiram
pareceres favoráveis.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está
correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos
formais e materiais de constitucionalidade.
Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa,
referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e
Justiça e da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente.
Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 005/2025.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA PRE
ESTADO DO PARANÁ
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
AMAM g
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 005/2025.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
BETO SALAMANCA
Presidente
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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