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materia nº 9/2025

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Guaíra.
native_id2270

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 009/2025
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
o
Ementa; Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar n
008/2025, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Guaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei complementar nº 008/2025 dispõe sobre o uso e
ocupação do solo do Município de Guaíra.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram o projeto e emitiram
pareceres favoráveis.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está
correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos
formais e materiais de constitucionalidade.
Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa,
referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e
Justiça e da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente.
Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025. foda
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ear
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sa
ESTADO DO PARANÁ
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 008/2025.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
BETO SALAMANCA
Presidente
me
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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