| Tipo | Parecer de Comissão Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Guaíra. |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Se REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ SS COMISSÃO ESPECIAL PARECER Nº. 011/2025 Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 o Ementa: Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar n 010/2025, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra. 1. RELATÓRIO O projeto de lei complementar nº 010/2025 dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra. Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto, a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram o projeto e emitiram pareceres favoráveis. Eis o relatório. 2. VOTO DO RELATOR A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025. bt KEILA MARTA FRANCISCO Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025. Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025. BETO SALAMANCA Presidente Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br