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materia nº 12/2025

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Guaíra.
native_id2273

Autoria

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texto original #

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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ar.
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA nal
ESTADO DO PARANÁ Ns
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 012/2025
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
Ementa: Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº
011/2025, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Guaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei complementar nº 011/2025 dispõe sobre o Código de
Posturas do Município de Guaíra.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram o projeto e emitiram
pareceres favoráveis.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está
correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos
formais e materiais de constitucionalidade.
Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa,
referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e
Justiça e da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente.
Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 011/2025.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
Ldnamios q.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 011/2025.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
a
BETO SALAMANCA
Presidente
Te
Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br

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