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materia nº 13/2025

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra e, dá outras providências.
native_id2274

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ea
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA po
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 013/2025
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
o
Ementa: Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar n
012/2025, que sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de
Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do
Plano Diretor do Município de Guaíra e, dá outras providências.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei complementar nº 012/2025 sobre o Estudo de Impacto
de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em
consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra
e, dá outras providências.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram o projeto e emitiram
pareceres favoráveis.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está
correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos
formais e materiais de constitucionalidade.
Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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O
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Pee
ESTADO DO PARANÁ
Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa,
referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e
Justiça e da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente.
Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 012/2025.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025.
LAMANCA
Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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