| Tipo | Parecer de Comissão Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra e, dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ea PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA po ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO ESPECIAL PARECER Nº. 013/2025 Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025 o Ementa: Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar n 012/2025, que sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra e, dá outras providências. 1. RELATÓRIO O projeto de lei complementar nº 012/2025 sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em consonância com a Lei Complementar do Plano Diretor do Município de Guaíra e, dá outras providências. Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto, a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram o projeto e emitiram pareceres favoráveis. Eis o relatório. 2. VOTO DO RELATOR A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais e materiais de constitucionalidade. Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Pee ESTADO DO PARANÁ Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa, referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025. KEILA MARTA FRANCISCO Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2025. LAMANCA Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br