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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 30/2025
Data: 10/12/2025
EMENTA: Altera redação da ementa e a redação do artigo 5º do Projeto de Lei
Complementar nº 06/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 passa a
constar com a seguinte redação:
“Institui o novo perímetro urbano do Município de Guaíra e dá outras
providências”.
Art. 2º. O artigo 5º passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.”
Art. 3º. Suprime o artigo 6º.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 10 de dezembro de 2025.
Givanildo José
Presidente da Comissão de Constituiçã gislação e Justiça
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Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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