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materia nº 31/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera redação da ementa e a redação do artigo 46 do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025.
native_id2277

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-10 Matéria apresentada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-05T11:00:09.085857-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 31/2025
Data: 10/12/2025
EMENTA: Altera redação da ementa e a redação do artigo 46 do Projeto de Lei
Complementar nº 07/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 passa a
constar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o sistema viário do Município de Guaíra e dá outras
providências”.
Art. 2º. O artigo 46 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário.”
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 10 de dezembro de 2025.
Givanildo Jos
Presidente da Comissão de Cons egislação e Justiça
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br

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