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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 32/2025
Data: 10/12/2025
EMENTA: Altera a redação da ementa, renumera os incisos $ 2º, do artigo 26
e a redação do artigo 99 do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 passa a
constar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Guaíra e dá
outras providências”.
Art. 2º. Renumera os incisos do $ 2º, do artigo 26, do Projeto de Lei
Complementar nº 08/2025 para corrigir duplicidade e manter a ordem
cronológica.
Art. 3º. O artigo 99 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 99. Ficam revogadas as disposições em contrário.”
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 10 de dezembro de 2025.
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