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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 34/2025
Data: 10/12/2025
EMENTA: Altera redação da ementa e corrige numeração do parágrafo do
artigo 142 do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 passa a
constar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Guaíra e dá outras
providências”.
Art. 2º. 0 8 1º do artigo 142 passa a ser “Parágrafo único.”
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 10 de
Givanildo Jo
Presidente da Comissão de Con egislação e Justiça
DE
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
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