texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
o RSS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA =
ESTADO DO PARANÁ
SEER
EMENDA Nº 33/2025
Data: 10/12/2025
EMENTA: Altera redação da ementa e corrige numeração das divisões internas
e altera a redação do artigo 108 do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 passa a
constar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Guaíra e dá
outras providências”.
Art. 2º. A Seção iniciada no artigo 34 fica renumerada para “Seção
VJs,
Art. 3º. A Subseção iniciada no artigo 60 fica renomeada para “Seção
LIT
Art. 4º. O artigo 108 passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 108. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Fica suprimido o artigo 109.
Art. 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 10 de dezembro de 2025.
Giyá
Presidente da Comissá Legislação e Justiça
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
open original →