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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 36/2025
Data: 10/12/2025
EMENTA: Altera a subdivisão interna de Seção para Capítulos, renumera
parágrafo do artigo 8º e altera a redação do artigo 47 e suprime o artigo 48 do
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. Transforma a Seção I, II, Ill e IV em Capítulos II, III, IV e V,
respectivamente.
Art. 2º. Transforma o “parágrafo único” do artigo 8º em “83º”.
Art. 3º. O artigo 47 passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 47. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Fica suprimido o artigo 48.
Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 10 de dezembro de 2025.
ti
Presidente da Con ção, Legislação e Justiça
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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