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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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INDICAÇÃO Nº2932025 CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Data: 09 de dezembro de 2025. EM ADIA) RAdkAS. fe 9%
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
Pública, seja garantido aos moradores o direito de escolher
9 tipo de árvore que desejam plantar em frente às suas
residências, seja ela frutífera ou não. A medida tem por
finalidade atender aos anseios da população, permitindo
que cada munícipe participe ativamente das decisões
relacionadas à arborização do espaço onde vive.
Guaíra, em 09 de dezembro de2025.
Justificativa
A escolha do tipo de árvore a ser plantada diante das residências impacta
diretamente o bem-estar dos moradores e a harmonia do ambiente urbano. Muitos cidadãos
demonstram interesse em optar por espécies específicas, sejam frutíferas, ornamentais ou de
sombra, de acordo com suas necessidades e preferências.
Permitir essa escolha fortalece o senso de pertencimento, incentiva o cuidado
com o espaço público e contribui para uma arborização mais adequada e eficiente. Além
disso, a participação direta da população evita conflitos futuros, reduz o plantio de espécies
indesejadas e promove uma cidade mais verde, acolhedora e alinhada com a realidade de
cada bairro.
Diante do exposto, justifica-se a adoção da presente medida, garantindo mais
autonomia aos moradores e promovendo uma arborização urbana planejada, participativa e
sustentável.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
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