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Em $ Município
“7 deGuaira
PROJETO DE LEI Nº 0 04 /2026
Data: 12.01.2026
Ementa: reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em
31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº. 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2026.
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GILEADE GABRIEL OSTI Sl
Prefeito Municipal
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