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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaReajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
native_id2301

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Norma publicada
2026-01-21 Matéria sancionada
2026-01-21 Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2026-01-20 Aprovada em 2ª votação S
2026-01-19 Incluída na Ordem do Dia S
2026-01-19 Aprovada em 1ª votação P
2026-01-16 Incluída na Ordem do Dia P
2026-01-16 Parecer favorável da Comissão
2026-01-16 Parecer favorável da Comissão
2026-01-16 Parecer favorável da Comissão
2026-01-16 Aguardando reunião de Comissão
2026-01-16 Aguardando parecer técnico
2026-01-15 Distribuída às comissões
2026-01-15 Lida em Plenário
2026-01-14 Incluída no Expediente do Dia
2026-01-13 Aguardando análise da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T10:49:01.274211-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-01-20T09:01:08.143994-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Em $ Município
“7 deGuaira
PROJETO DE LEI Nº 0 04 /2026
Data: 12.01.2026
Ementa: reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em
31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº. 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2026.
AAA
GILEADE GABRIEL OSTI Sl
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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