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Município
de Guaíra
Guaíra — Pr., em 13 de janeiro de 2026
PROTOCOLO Nº
Em Aa DAL AO = aa)
Excelentíssima Senhora a
TEREZA CAMILO DOS SANTOS EEE
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: encaminha Projeto de Lei para autorizar repasses financeiros às entidades filantrópicas prestadoras de
serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Registrado no memorando on-line sob o nº 3.456/2025.
MENSAGEM Nº 005/2026 teses tomar
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar para análise do Poder Legislativo Municipal
o Projeto de Lei que propõe autorização legislativa para o Município efetuar repasse as entidades filantrópicas
prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde em nosso município.
Os repasses de que trata a presente propositura referem-se a recursos
disponibilizados pela Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26
de dezembro de 2025, a qual trata da transferência de recursos financeiros do Grupo de Média e Alta
Complexidade (MAC) aos Estados, Distrito Federal e Municípios, repassados em parcela única. Esses valores são
destinados a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que
apresentaram produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais, devidamente registrada nas
bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares
(SIH/SUS), no período de janeiro a dezembro de 2023. Os valores repassados correspondem a 3,5% da
produção assistencial registrada.
Neste contexto, encontram-se contempladas pela referida Portaria as
entidades beneficentes Associação Assistencial de Guaíra — Hospital Beneficente AssisteGuaíra e Instituto
Hemolab Terezinha Vieira, nos valores especificados no projeto de lei que segue acostado.
Desta forma e considerando a urgência na implementação das ações de que
trata a presente propositura é que solicitamos formalmente a tramitação do presente em regime de urgência,
nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, para que possamos imprimir a celeridade necessária em
favor da população guairense.
(ACO
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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