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Em 3; Município
“77 deGuaira
005
PROJETO DE LEI Nº /2026 ai
Data: 13.01.2026
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasses financeiros à
Associação Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, para
execução de consultas e exames especializados destinados aos usuários do Sistema
Unico de Saúde — SUS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses
financeiros à Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, e ao Instituto Hemolab
Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67, para execução de consultas médicas e exames
especializados destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, podendo utilizar para contratualização,
O procedimento de que trata o artigo 74 da Lei 14.133/2021.
Art. 2º O Município de Guaíra efetuará o repasse total de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) à Associação Assistencial de Guaíra, sendo:
I — R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº
7.446, de 03 de julho de 2025;
II — R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente à Portaria GM/MS nº 8.474,
de 20 de outubro de 2025;
III — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de
11 de julho de 2025.
Art. 3º O Município de Guaíra efetuará o repasse total de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, sendo:
I — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.446,
de 03 de julho de 2025;
II — R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes à Portaria GM/MS nº 7.554, de 11
de julho de 2025. E
Art. 4º A aplicação dos recursos será realizada pela entidade mediante
execução de consultas médicas, exames, procedimentos e cirurgias, conforme valores da tabela do Consórcio de
Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR e Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) do SUS - SIGTAP.
Art. 5º O pagamento dos recursos será realizado mediante relatórios de
produção e notas fiscais correspondentes aos serviços prestados pelas entidades.
Art. 6º Serão utilizados os pagamentos dos recursos com vínculo na Portaria
GM/MS nº 7.446, de 3 de julho de 2025, Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de Julho de 2025 e Portaria GM/MS nº
8.474, de 20 de Outubro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2026.
CEO
GILEADE GABRIEL ÔSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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