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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
native_id2305

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Norma publicada — —
2026-01-21 Matéria sancionada — —
2026-01-21 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2026-01-20 Aprovada em 2ª votação S —
2026-01-19 Incluída na Ordem do Dia S —
2026-01-19 Aprovada em 1ª votação P —
2026-01-16 Incluída na Ordem do Dia P —
2026-01-16 Parecer favorável da Comissão — —
2026-01-16 Parecer favorável da Comissão — —
2026-01-16 Parecer favorável da Comissão — —
2026-01-16 Aguardando reunião de Comissão — —
2026-01-16 Aguardando parecer técnico — —
2026-01-15 Distribuída às comissões — —
2026-01-15 Lida em Plenário — —
2026-01-14 Incluída no Expediente do Dia — —
2026-01-13 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T10:49:33.302716-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-01-20T09:02:32.992240-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI NO 00 6 ,5026
Data: 13.01.2026
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a
entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde
(SUS), com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro
de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses
financeiros a entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS, com
recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de
dezembro de 2025, que tratam da transferência de recursos financeiros do Grupo de Média e Alta Complexidade
(MAC), repassados em parcela única, podendo utilizar para contratualização, o procedimento de que trata o artigo
74 da Lei 14.133/2021. ;
Art. 2º O Município de Guaíra efetuará repasses financeiros à Associação
Assistencial de Guaíra — Hospital Beneficente AssisteGuaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, no valor de
R$ 36.672,32 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente à Portaria
GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, bem como, no valor de R$ 39.328,82 (trinta e nove mil e trezentos
e vinte e oito e oitenta e dois centavos) referente à Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3º O Município de Guaíra efetuará repasse financeiro ao Instituto Hemolab
Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67, no valor de R$ 447,46 (quatrocentos e quarenta e sete
reais e quarenta e seis centavos), referente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 4º O recurso referende a Portaria GM/MS nº 6.464 destinam-se ao custeio *
de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, correspondentes a 3,5% (três vírgula 5 por
cento) da produção assistencial registrada e devidamente aprovada no período de janeiro a dezembro de 2023,
conforme dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares
(SIH/SUS).
Art. 5º O recurso referente a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de
2025 é destinado às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS e
possuem produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de
dados do Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS,
no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art, 6º Os recursos financeiros utilizados para os repasses previstos nesta Lei
deverão ser executados exclusivamente com vínculo à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e
Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2026.
COL
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal ns
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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