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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ar.
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA [dal
ESTADO DO PARANÁ ds,
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Data: 14.01.2026
Ementa: repõe em 3,9% o valor real dos subsídios
mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador
Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra,
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, do Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná,
no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), incidente sobre os valores vigentes em 31
de dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de
2026.
Presidente
2025/2026
Keila Marta Francisco
Vice-Presidente
Secretário
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PROTOCOLO Ne NX ZEUAISA
Em 44/04 a AT
Praça João XXIII, 200 = Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Res
ESTADO DO PARANÁ is
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Jurídico e dos Secretários Municipais,
nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A medida visa exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo dos subsídios,
mediante aplicação de índice uniforme, sem caracterizar aumento real, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Dessa forma, o Projeto encontra amparo na Constituição Federal e está em
conformidade com os entendimentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, razão pela
qual se submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de
2026.
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Tereza Camilo dos Santos
Presidente
2025/2026
AR
Keila Marta Francisco
Vice-Presidente
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Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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