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E a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 004/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria
da Mesa Diretiva, que concede reajuste de 4,5%
aos vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo. Projeto formal e materialmente
constitucional. Parecer jurídico que não
apresentou óbice técnico. Voto da Relatora
favorável. Conclusão da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, por
unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, reajusta o valor
dos vencimentos e auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo em 4,5%.
O parecer jurídico aponta a possibilidade de tramitação do projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
Verifico a constitucionalidade forma do presente projeto de lei, pois não
visualizo mácula ao processo legislativo. A matéria abordada está inserida no rol
legiferante do Município, assim definido pelo artigo 30, da Constituição Federal,
replicado no artigo 17, da Constituição do Estado do Paraná. A iniciativa deste projeto é
do Poder Executivo, o que está em conformidade com o art. 50, da Lei Orgânica
Municipal. Deste modo, o projeto é formalmente constitucional.
No aspecto material não vislumbro ofensa aos valores e princípios
Ne» resguardados pela Constituição Federal. Pelo contrário, o projeto se mostra como uma
ferramenta de efetivação do comando contido no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
soe
Por tais motivos, concluo que o projeto de lei é material e formalmente
constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº
004/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a
conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela admissibilidade do
projeto de Lei nº 001/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
a
ao GIANGARELLI
Secretária
DDD
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