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PARECERN. 001/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Projeto de Lei nº 05/2026, de auoria
do Poder Executivo, que autoriza repasse
financeiro à Associação Assistencial de
Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha
Vieira. Interesse público observado.
Melhora na oferta de serviços de saúde.
Conclusão unânime da Comissão de
Educação, Saúde e Assistência pela
aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo, autoria o
repasse de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares à Associação
Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira para execução de
consultas e exames especializados destinados aos usuários do SUS.
Conforme mensagem do Poder Executivo, o repasse visa reduzir as filas
de espera na saúde, ofertando, adicionalmente, atendimentos em cardiologia,
consultas com cirurgião vascular, ultrassonografia, consultas com
otorrinolaringologista e exames de endoscopia.
Ao AssisteGuaíra serão destinados R$ 700.000,00, enquanto ao
Hemolado serão destinados R$ 400.000,00. As entidades utilizarão os recursos
para custeio de procedimentos conforme tabela de valores do CISCOPAR e do
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS.
Os pagamentos serão realizados após apresentação de relatórios de
produção e notas fiscais dos serviços prestados.
Eis o relatório.
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2. VOTO DA RELATORA
A iniciativa tem como finalidade manter a continuidade do serviço
público de saúde no Município de Guaíra, com oferta de procedimentos especiais
na rede privada municipal.
O Município, junto aos demais entes, tem a obrigação de prestar serviços
de saúde, incluindo cirurgias. Atualmente o Município não tem condições dele
próprio prestar o serviço ante a ausência de um hospital público na cidade. Logo,
o repasse de tal demanda à rede suplementar é medida necessária para se atingir a
finalidade pública.
Os custos para tal repasse é do Sistema Único de Saúde, composto por
verbas oriundas da União, destinadas especificamente para tal fim.
Cobrir tais custis é um modo eficaz de prestar o serviço de saúde no
município. Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
05/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
CRISTIANE GIANGARELLI
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 05/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
BETO SALAMANDA
Presidente
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Secretário
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