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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaProjeto de Lei nº 05/2026, de auoria do Poder Executivo, que autoriza repasse financeiro à Associação Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira. Interesse público observado. Melhora na oferta de serviços de saúde. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto.
native_id2313

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Norma publicada — —
2026-01-21 Matéria sancionada — —
2026-01-21 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2026-01-20 Aprovada em 2ª votação S —
2026-01-19 Incluída na Ordem do Dia S —
2026-01-19 Aprovada em 1ª votação P —

Documents (1)

texto original #

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E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ear:
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA pas
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 002/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Projeto de Lei nº 06/2026, de auoria
do Poder Executivo, que autoriza repasse
financeiro à Associação Assistencial de
Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha
Vieira. Interesse público observado.
Melhora na oferta de serviços de saúde.
Conclusão unânime da Comissão de
Educação, Saúde e Assistência pela
aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 06/2026, de autoria do Poder Executivo, autoriza o
repasse financeiro a entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao SUS. São
recursos oriundos do Ministério da Saúde destinados a entidades que apresentaram
produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais, devidamente
registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais e do Sistema
de Informações Hospitalares no período de janeiro a dezembro de 2023.
Referente às Portarias GM/MS nº 6.464/2024 e 9.760/2025 serão repassados
ao AssisteGuaíra a quantia de R$ 76.001,14. Referente à Portaria GM/MS nº 6.464/2024
serão repassados ao Hemolab a quantia de R$ 447,46.
O repasse tem finalidade de arcar com os custos de 3,5% dos serviços de alta
ou média complexidade prestados no ano de 2023 e 2024.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A iniciativa tem como finalidade manter a continuidade do serviço
público de saúde no Município de Guaíra, com oferta de procedimentos especiais
na rede privada municipal.
O Município, junto aos demais entes, tem a obrigação de prestar serviços
de saúde, incluindo cirurgias. Atualmente o Município não tem condições dele
próprio prestar o serviço ante a ausência de um hospital público na cidade. Logo,
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
e
o repasse de tal demanda à rede suplementar é medida necessária para se atingir a
finalidade pública.
Os custos para tal repasse é do Sistema Único de Saúde, composto por
verbas oriundas da União, destinadas especificamente para tal fim.
Cobrir tais custis é um modo eficaz de prestar o serviço de saúde no
município. Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
06/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
CRISTIANE GIANGARELLI
elatora
3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 06/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
BETO SALAMANDA
Presidente
Qhem, les, ge feciaca
GI AR SOARES DA FONSECA
Secretário
Op
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