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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaProjeto de Lei nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretiva, que concede reajuste de 4,5% aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Recomposição das perdas inflacionárias. Reajuste razoável. Interesse público observado. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
native_id2315

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Norma publicada — —
2026-01-21 Matéria sancionada — —
2026-01-21 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2026-01-20 Aprovada em 2ª votação S —
2026-01-19 Incluída na Ordem do Dia S —
2026-01-19 Aprovada em 1ª votação P —

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texto original #

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DO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ar
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Regue!
ESTADO DO PARANÁ di)
PARECERNº 002/2026, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria da
Mesa Diretiva, que concede reajuste de 4,5% aos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Recomposição das perdas inflacionárias. Reajuste
razoável. Interesse público observado. Conclusão
da Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por
unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
= 1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, reajusta o
valor dos vencimentos e auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo
em 4,5%.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A concessão do reajuste de 4,5% observando o princípio da
irredutibilidade salarial e atendendo ao comando constitucional do art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos, sem distinção de índices.
Ademais, a medida revela-se compatível com o interesse público, ao
buscar a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas, contribuindo para a
valorização do funcionalismo público municipal e para a manutenção da
eficiência administrativa.
Dessa forma, não se verifica qualquer óbice de natureza administrativa
ou legal que impeça o regular prosseguimento da matéria.
SD eu
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, manifesto pelo parecer favorável à aprovação do
Projeto de Lei nº 01/2026, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação regular
nesta Egrégia Casa de Leis.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 001/2026 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
BETO SALAMANCA
Secretário
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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