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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 003/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 004/2026,
de autoria do Poder Executivo, que
concede reajuste de 4,5% aos
vencimentos dos servidores
municipais. Observância dos limites
fiscais. Parecer jurídico que não
apresentou óbice técnico. Voto da
Relatora favorável. Conclusão da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 04/2026, de iniciativa do Poder Executivo, reajusta
o valor do salário do funcionalismo municipal em 4,5%.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A análise inicial demonstra que o reajuste proposto é compatível com o
orçamento vigente. A previsão de impacto financeiro no orçamento de 2026 foi
apresentada, contendo a projeção de despesas com o aumento da folha de
pagamento. Considerando a arrecadação projetada para o ano de 2026, o impacto
do reajuste será absorvível dentro das projeções fiscais, desde que a arrecadação
não sofra quedas significativas.
O reajuste anual dos vencimentos é um direito constitucional dos
servidores, previstos no artigo 37, X, da Constituição Federal. Mas, além disso, a
medida de reajuste salarial é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação dos
servidores públicos, essenciais para o bom funcionamento da máquina pública. A
valorização dos servidores também contribui para a melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A proposta de reajuste foi formulada levando em consideração a inflação
acumulada e as condições econômicas do país. O reajuste está dentro dos padrões
usuais de reposição salarial, com a devida atenção aos indicadores econômicos e a
necessidade de equilíbrio fiscal.
Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados no
presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 16 janeiro de 2026.
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KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
A Vereadora Mirele Cetto acompanha o voto da Relatora, de forma que
o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº
04/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
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Presidente
BETO SALAMANCA
Secretário
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