texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 004/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 05/2026, de auoria
do Poder Executivo, que autoriza repasse
financeiro à Associação Assistencial de
Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha
Vieira. Verbas de origem federal. Pagamento
mediante prestação de contas. Conclusão
unânime da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização pela aprovação do
projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo, autoria o
repasse de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares à Associação
Assistencial de Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira para execução de
consultas e exames especializados destinados aos usuários do SUS.
Conforme mensagem do Poder Executivo, o repasse visa reduzir as filas
de espera na saúde, ofertando, adicionalmente, atendimentos em cardiologia,
consultas com cirurgião vascular, ultrassonografia, consultas com
otorrinolaringologista e exames de endoscopia.
Ao AssisteGuaíra serão destinados R$ 700.000,00, enquanto ao Hemolado
serão destinados R$ 400.000,00. As entidades utilizarão os recursos para custeio de
procedimentos conforme tabela de valores do CISCOPAR e do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Os pagamentos serão realizados após apresentação de relatórios de
produção e notas fiscais dos serviços prestados.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei gerará um impacto orçamentário ao Município, portanto
é correta a adequação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes ió di e Lei
Orçamentária Anual——
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA pe
ESTADO DO PARANÁ :
A abertura de crédito adicional suplementar é um mecanismo previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual permite que o Município se ajuste à
realidade das receitas arrecadadas e à necessidade de execução de despesas previstas
em convênios e outros repasses federais ou estaduais.
O orçamento atual, na prática, não sofrerá impacto, visto que todos os
recursos que serão repassados ao hospital são oriundos da União e têm destino
específico para esta finalidade.
Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de
Lei nº 05/2026.
Sala de Reuniões, em 15 janeiro de 2026.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 05/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2026.
MI
Presidente
BETO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
open original →