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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 005/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. RELATÓRIO
Ementa: Projeto de Lei nº 06/2026, de auoria
do Poder Executivo, que autoriza repasse
financeiro à Associação Assistencial de
Guaíra e ao Instituto Hemolab Terezinha
Vieira. Verbas de origem federal. Pagamento
mediante prestação de contas. Conclusão
unânime da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização pela aprovação do
projeto.
O Projeto de Lei nº 06/2026, de autoria do Poder Executivo, autoriza o
repasse financeiro a entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao SUS. São
recursos oriundos do Ministério da Saúde destinados a entidades que apresentaram
produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais, devidamente
registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais e do Sistema
de Informações Hospitalares no período de janeiro a dezembro de 2023.
Referente às Portarias GM/MS nº 6.464/2024 e 9.760/2025 serão repassados
ao AssisteGuaíra a quantia de R$ 76.001,14. Referente à Portaria GM/MS nº 6.464/2024
serão repassados ao Hemolab a quantia de R$ 447,46.
O repasse tem finalidade de arcar com os custos de 3,5% dos serviços de alta
ou média complexidade prestados no ano de 2023 e 2024.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei gerará um impacto orçamentário ao Município, portanto
é correta a adequação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
A abertura de crédito adicional suplementar é um mecanismo previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual permite que o Município se ajuste à
Praça João XXIIH, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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realidade das receitas arrecadadas e à necessidade de execução de despesas previstas
em convênios e outros repasses federais ou estaduais.
O orçamento atual, na prática, não sofrerá impacto, visto que todos os
recursos que serão repassados ao hospital são oriundos da União e têm destino
específico para esta finalidade.
Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de
Lei nº 06/2026.
Sala de Reuniões, em 16 janeiro de 2026.
Fe braço
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 06/2026.
BETO SALAMANCA
Secretário
e
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