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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA at
ESTADO DO PARANÁ Nro
PARECERN. 006/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria
da Mesa Diretiva, que concede reajuste de
4,5% aos vencimentos dos servidores
municipais. Observância dos limites fiscais.
Parecer jurídico que não apresentou óbice
técnico. Voto da Relatora favorável.
Conclusão da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, por unanimidade,
pela admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretiva, reajusta o
valor dos vencimentos e auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo
em 4,5%.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A análise inicial demonstra que o reajuste proposto é compatível com o
orçamento vigente. A previsão de impacto financeiro no orçamento de 2026 foi
apresentada, contendo a projeção de despesas com o aumento da folha de pagamento.
Considerando a arrecadação projetada para o ano de 2026, o impacto do reajuste será
absorvível dentro das projeções fiscais, desde que a arrecadação não sofra quedas
significativas.
O reajuste anual dos vencimentos é um direito constitucional dos
servidores, previstos no artigo 37, X, da Constituição Federal. Mas, além disso, a
medida de reajuste salarial é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação dos
servidores públicos, essenciais para o bom funcionamento da máquina pública. A
valorização dos servidores também contribui para a melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população.
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A proposta de reajuste foi formulada levando em consideração a inflação
acumulada e as condições econômicas do país. O reajuste está dentro dos padrões
usuais de reposição salarial, com a devida atenção aos indicadores econômicos e a
necessidade de equilíbrio fiscal.
Em conclusão, entendo que todos os aspectos fiscais estão observados no
presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 16 janeiro de 2026.
Le hramusio
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 01/2026.
Sala de Reuniões, em 16 de j
BETO SALAMANCA
Secretário
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