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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja promovida a alteração na redação do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.250/2022, no sentido de que o prazo do mandato dos diretores escolares passe a coincidir com o mandato do prefeito municipal.
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Ee
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
a AMARA MUNICIP,
INDICAÇÃON 005/2026 FROTOGOLO Nº
Data: 09 de fevereiro de 2026. El AQUI
DE GUAÍBA
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, seja promovida a alteração da redação do
artigo 46 da Lei Municipal nº 2.250/2022, no sentido de
que o prazo do mandato dos diretores escolares passe a
coincidir com o mandato do Prefeito Municipal. A
proposta visa estabelecer que, independentemente do
momento em que o professor assuma a função de
diretor, este permaneça no cargo até o término do
mandato do Chefe do Poder Executivo, podendo o
período chegar a até quatro anos, conforme a data de
sua investidura.
Guaíra (PR), em 09 de fevereiro de 2026.
checo ras
Vereador Autor
Justificativa:
A alteração sugerida justifica-se pela necessidade de assegurar maior
continuidade administrativa, pedagógica e institucional no ambiente escolar. O prazo
atualmente previsto, de dois anos, mostra-se insuficiente para o adequado planejamento,
implementação, acompanhamento e avaliação de projetos pedagógicos e ações
educacionais de médio e longo prazo.
A ampliação do mandato para até quatro anos permite ao diretor escolar
alinhar sua gestão ao ciclo do Projeto Político-Pedagógico (PPP), consolidar ações
voltadas à melhoria da aprendizagem, fortalecer a gestão democrática e garantir maior
estabilidade à equipe escolar. A frequente alternância de diretores pode gerar
st
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E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
descontinuidade administrativa, prejudicando o desenvolvimento das políticas
educacionais e o desempenho dos alunos.
Além disso, a coincidência do mandato dos diretores escolares com o
mandato do Prefeito promove coerência administrativa e institucional, valorizando a
função do gestor escolar como liderança estratégica da unidade de ensino. Assim como
Ocorre na gestão pública municipal, a direção escolar exige tempo adequado para
diagnóstico, planejamento, execução e avaliação das ações propostas.
Outro aspecto relevante é a otimização dos recursos públicos, uma vez que a
redução da periodicidade dos processos eletivos ou seletivos diminui custos
administrativos e contribui para maior eficiência da gestão educacional.
Dessa forma, a alteração do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.250/2022 revela-
se medida necessária e adequada, contribuindo para uma gestão escolar mais estável,
eficiente e comprometida com resultados educacionais consistentes, em benefício de toda
a comunidade escolar.
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