| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que seja promovida a alteração na redação do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.250/2022, no sentido de que o prazo do mandato dos diretores escolares passe a coincidir com o mandato do prefeito municipal. |
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Ee REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ a AMARA MUNICIP, INDICAÇÃON 005/2026 FROTOGOLO Nº Data: 09 de fevereiro de 2026. El AQUI DE GUAÍBA O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, seja promovida a alteração da redação do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.250/2022, no sentido de que o prazo do mandato dos diretores escolares passe a coincidir com o mandato do Prefeito Municipal. A proposta visa estabelecer que, independentemente do momento em que o professor assuma a função de diretor, este permaneça no cargo até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo, podendo o período chegar a até quatro anos, conforme a data de sua investidura. Guaíra (PR), em 09 de fevereiro de 2026. checo ras Vereador Autor Justificativa: A alteração sugerida justifica-se pela necessidade de assegurar maior continuidade administrativa, pedagógica e institucional no ambiente escolar. O prazo atualmente previsto, de dois anos, mostra-se insuficiente para o adequado planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos pedagógicos e ações educacionais de médio e longo prazo. A ampliação do mandato para até quatro anos permite ao diretor escolar alinhar sua gestão ao ciclo do Projeto Político-Pedagógico (PPP), consolidar ações voltadas à melhoria da aprendizagem, fortalecer a gestão democrática e garantir maior estabilidade à equipe escolar. A frequente alternância de diretores pode gerar st Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ descontinuidade administrativa, prejudicando o desenvolvimento das políticas educacionais e o desempenho dos alunos. Além disso, a coincidência do mandato dos diretores escolares com o mandato do Prefeito promove coerência administrativa e institucional, valorizando a função do gestor escolar como liderança estratégica da unidade de ensino. Assim como Ocorre na gestão pública municipal, a direção escolar exige tempo adequado para diagnóstico, planejamento, execução e avaliação das ações propostas. Outro aspecto relevante é a otimização dos recursos públicos, uma vez que a redução da periodicidade dos processos eletivos ou seletivos diminui custos administrativos e contribui para maior eficiência da gestão educacional. Dessa forma, a alteração do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.250/2022 revela- se medida necessária e adequada, contribuindo para uma gestão escolar mais estável, eficiente e comprometida com resultados educacionais consistentes, em benefício de toda a comunidade escolar. e Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br