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PROJETO DE LEI Nº 10/20260
Data: 12 de fevereiro de 20265. 424].
Ementa: Institui o Programa Formando Cidadãos
no Município de Guaíra e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guaíra o Programa Formando Cidadãos, com a
finalidade de promover a educação em segurança, desenvolvimento pessoal e a cidadania
ativa de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - Promover a inclusão social de crianças e adolescentes;
II - Incentivar o fortalecimento dos vínculos familiares e a convivência harmoniosa em
sociedade;
HI - Contribuir para o bom desempenho escolar;
IV - Promover a cidadania mediante a inserção das crianças e adolescentes de Guaíra-PR em
atividades saudáveis, proporcionando-lhes estabilidade a fim de que tenham meios suficientes
para iniciar uma atividade que lhes propiciará renda e bem-estar suficientes para prosperarem
na vida adulta;
V - Orientar e despertar no participante o sentido de pertencimento, de cidadania, de
solidariedade, de paz e de justiça, no cumprimento de suas obrigações diárias:
VI - Prevenir a ocorrência de delitos envolvendo crianças e adolescentes;
VII - Diminuir a vulnerabilidade social das crianças e dos adolescentes;
VIII - Oferecer capacitação profissional e proporcionar a esses jovens o primeiro contato com
o mercado de trabalho;
IX - Fortalecer as ações socioculturais, esportivas, recreativas para a sua formação integral; e
X - Promover o desenvolvimento dos beneficiários, ajudando-os na formação de seu caráter e
na sua integração na sociedade;
XI — Fomentar habilidades de liderança, trabalho em equipe e disciplina;
XII — Incentivar o exercício da cidadania e o respeito às normas sociais;
XIII — Criar laços entre crianças, adolescentes, jovens e o Poder Público, promovendo a
confiança nas instituições de segurança pública. L;
Art. 3º O público-alvo do Programa será composto por crianças e adolescentes com idade
entre 8 (oito) e 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Guaíra.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - P fa pd
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Art. 4º. O programa Formando Cidadão terá como base a vivência comunitária, disciplina,
exercício da cidadania e respeito às instituições democráticas de direito e desenvolverá
programas educativos, buscando os seguintes resultados:
I - Aumento da conscientização sobre segurança entre o público infantojuvenil;
II — Desenvolvimento de habilidades interpessoais e de cidadania nos participantes;
HI — Fortalecimento da relação entre a comunidade e o Poder Público;
IV — Fortalecer os laços familiares e ter uma participação comunitária;
V — Formação de cidadãos mais responsáveis, conscientes e engajados socialmente;
VI — Fortalecimento da autoestima;
VIH - Redução de situações de risco social.
Art. 5º. O Programa será ofertado para crianças e adolescentes de ambos os sexos, oriundos
de famílias de baixa renda, público-alvo da Secretária da Assistência Social, que estejam
frequentando a escola, com frequência comprovada, e que atenda os demais critérios
estabelecidos nesta lei e regulamento.
I- Famílias cadastradas no CADUNICO;
II - Baixa renda familiar;
HI - Risco de Evasão Escolar;
IV - Dificuldade de convivência social;
V - Indicação de escolas, CRAS, CREAS e conselho tutelar.
Parágrafo único. Para a participação das crianças e adolescentes no programa é necessária a
expressa autorização de seus pais ou responsáveis.
Art. 6º. O Programa será desenvolvido por meio de ações socioassistenciais, educativas,
culturais e formativas, voltadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças e
adolescentes atendidos, observadas as diretrizes da proteção integral e da prioridade absoluta
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7º. O Programa poderá compreender, dentre outras, as seguintes atividades:
I atividades esportivas, recreativas e de iniciação desportiva;
II — oficinas culturais, artísticas e de expressão corporal;
III- atividades socioeducativas voltadas à cidadania, ética, direitos humanos e prevenção de
violências;
IV — palestras, rodas de conversa e orientação para pais ou responsáveis;
V — ações de educação em saúde, higiene e alimentação saudável;
VI — atividades de convivência e fortalecimento de vínculos;
VII- encaminhamento à rede de proteção social e demais políticas púb
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Parágrafo único. As atividades promovidas dentro do programa terão o intuito de:
I — Prevenir as crianças e adolescentes contra o uso de drogas;
II — Orientar as crianças e adolescentes quanto a prevenção contra crimes e modo de agir
diante de situações perigosas;
HI — Conscientizar as crianças e adolescentes sobre a proteção ao meio ambiente e ao
patrimônio público;
IV — Conscientizar as crianças e adolescentes sobre educação e segurança de trânsito,
inclusive com a participação em campanhas educativas nas vias públicas de Guaíra/PR;
V — Convivência social.
Art. 8º As atividades poderão ser executadas diretamente pelo Município ou mediante
parcerias, convênios ou termos de colaboração com entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, observada a legislação vigente.
Art. 9º. O Programa poderá funcionar no contraturno escolar, em horários e locais a definir
pela equipe responsável pelo Programa.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 12 de fevereiro de 2026.
KEILA MARTA FRANCISCO
Vefeadora Autora
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TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Vereadora Coautora
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa “FORMANDO
CIDADÃO” no Município de Guaíra, voltado à formação cidadã e à inclusão social de
crianças e adolescentes entre 8 e 18 anos incompletos. A proposta visa promover o
fortalecimento dos vínculos familiares e a convivência em sociedade, contribuindo para o
bom desempenho escolar e incentivando a prática de atividades saudáveis.
Acreditamos que a formação de cidadãos conscientes e responsáveis é essencial
para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária. O programa buscará prevenir
delitos e diminuir a vulnerabilidade social, oferecendo capacitação profissional e incentivando
o exercício físico como parte de um estilo de vida saudável.
Por meio de atividades educativas, preventivas e formativas, o programa
promoverá a cidadania, despertando nas crianças e adolescentes a consciência sobre a
importância do respeito às normas de convivência e da responsabilidade social. Além disso,
será um espaço para desenvolver habilidades pessoais, como liderança, trabalho em equipe e
disciplina — valores fundamentais para a formação de cidadãos comprometidos com o bem
comum.
Com atividades teóricas, práticas e participação em eventos comunitários, o
programa proporcionará aos participantes uma experiência educativa enriquecedora,
promovendo o protagonismo juvenil e a construção de uma cultura de prevenção e cidadania.
Diante da relevância social e educacional da proposta, conto com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios
duradouros à juventude guairense e à sociedade como um todo.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 12 de fevereiro de 2026.
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KEILA MARTA FRANCISCO
rgadora Autora
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Sue Camilo de- Coube
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
E Tr. oautora
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