REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
o
PROJETO DE LEI Nº 11/2026 an MUNIC:
Data: 12 de fevereiro de 2026 GROTOSOLON”.
EmA
onns es NIDOR
EMENTA: Altera carga horária e atfibuições do cargo
efetivo de contador e cria o cargo em comissão de
Coordenador de Mídias Digitais e dá outras
providências.
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva,
Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da Procuradora da Mulher,
Assessor Legislativo, Diretor Administrativo, Coordenador de Compras e Contratos
e Coordenador de Produção de Mídia, conforme o disposto no Anexo Ill desta Lei”
Art. 2º As atribuições do Cargo de Contador, constantes no Anexo | da Lei 2.221/2022 passam
a vigorar com a seguinte redação:
Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional
de Contabilidade.
Contador
Descrição detalhada das atribuições:
| - Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
Il - Ordens de pagamento;
HI - Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
IV - Requisição de adiantamento;
Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;
V - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado os créditos
orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
VI - Lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro
ordenado e anotar os de registro recusado;
VII - Registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa da
“h responsabilidade quando de sua liquidação;
ne)
' Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
b lo camara(dguaira.pr.leg.br bs
u
cqupreda Sa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ar:
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Es
ESTADO DO PARANÁ mais
VIII - Sistematizar elementos para o relatório das contas da câmara municipal;
IX - Manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro,
orçamentário e patrimonial;
X- Emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo
Presidente da Câmara Municipal;
XI - Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
XII - Elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta
orçamentária da câmara municipal, assim como o expediente relativo à abertura de
créditos adicionais;
XIII - Registrar as operações da contabilidade da câmara municipal;
XIV - Proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos
valores existentes;
XV - Organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das
dotações atribuídas à Câmara;
XVI - Elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar
documentos à consideração do Presidente;
XvIl - Registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais
vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;
XVIII - Controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação
de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente;
XIX - Manter em dia a escrituração de caixa;
XX - Manter em dia o movimento analítico dos valores;
XXI - Efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, acompanhada do respectivo
extrato de contas bancárias;
XxII - Prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente,
sobre a situação financeira do Legislativo;
XXIII - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.
XXIV - Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam Recursos
Humanos (folha de pagamento, E Social, etc);
Xxv - Receber e organizar os dados para realizar todos os lançamentos
consignados em folha de pagamento tais como: empréstimos consignados,
despesas de convênios com Asemug, pensão alimentícia;
3) XXvVII- Conferência de lançamentos, fechamento e geração da folha de pagamento
a
) . A Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br E
A Qguaira.pr.leg ue ds Su
RT
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
XXviIl - Controle e conferência de pagamento para auxílio alimentação aos
servidores;
XXIX- Controlar os períodos aquisitivos de férias e progressão de servidores com
encaminhamento para publicação de portaria;
XXX- Emissão de certidões de tempo de serviço para aposentadorias e ou
benefícios junto a Previdência Social;
XXXI - Conferência de quantidade e horas extras e faltas registradas no cartão ponto
a serem lançadas na folha de pagamento mediante autorização da direção;
XXxXII- Coleta e conferência de documentação para nomeação de servidores de
cargos em comissão e vereadores;
XXxIll- Conferência e cadastro no sistema informatizado de documentos de
nomeação de servidores e posse de vereadores;
XXXIV - Emissão e lançamentos para cálculos de verbas pecuniárias de exoneração
de servidores;
XXXV - Recebimento de documentos para concessão de gratificação por graduação
com encaminhamento para emissão de portaria;
XXXVI - Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos cadastrais de
servidores e vereadores;
XXXVII - Coordenação, planejamento e organização das ações para alimentar
dados junto aos sistemas do Tribunal de Contas do Paraná consolidando todos os
dados do setor de compras, licitações, patrimônio, frotas, Legislativo e pessoal,
para a realização da prestação de contas mensale anual;
XXXviIl - Validação dos dados e correção de inconsistências apresentadas na
geração de arquivos de todos os módulos dos sistemas informatizados da Câmara
para transmissão para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XXxXIX- Realizar atualização cadastral da Câmara perante os órgãos fiscalizadores:
Tribunal de Contas, Receita Federal, Caixa Econômica, Secretaria do Tesouro
Nacional, Previdência Social;
XL- Coordenação, planejamento e organização das ações para alimentar os
sistemas e sites institucionais das demais esferas de governo para atendimento
aos demais órgãos fiscalizadores, tais como: Receita Federal, Ministério Público,
Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional;
XLI- Realizar convocação e coordenar a conferência da entrega de documentação
dos candidatos convocados por concurso público, bem como, controlar os prazos
de validade e prorrogação de concurso;
o
4 Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
VA
camara(dguaira.pr.leg.br a
Vau Obs Sou
EE e e er
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
XLII - Alimentar sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pertinente ao
quadro de pessoal (SIAP - Sistema Integrado de Atos de Pessoal);
XLIII - Alimentar o site portal da transparência de todos os dados pertinentes ao
quadro de pessoal, de diárias e adiantamentos concedidos;
XLIV - Emissão e controle de requerimentos de diárias, documentos de atos de
diárias, encaminhamento para publicação;
XLV - Controle de processo de adiantamentos para viagens e adiantamentos para
despesas de pronto pagamento;
XLVI - Supervisionar a elaboração de relatórios de viagens e dos processos de
prestação de contas de diárias dos vereadores;
XLVII - Alimentar site portal da transparência dos dados contábeis e financeiros;
XLVIII - Apresentação de audiências públicas.
Art. 3º A tabela de cargos efetivos do Anexo | da Lei 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Carga
Cargo Requisitos Vagas | Salário Horária
Semanal
Ensino
Advogado/Legislativo Superior | R$ 10.551,61 36
Completo
Ensino
| R$ 8.793,01 30
Advogado/Administrativo | Superior
Completo
ne EST Ensino
Oficial Legislativo e g
o . Superior 1 R$6.811,78 40
Administrativo
Completo
Ensino
Contador Superior 1 R$ 9.036,19 30
Completo
dar pese
kh A Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Tu Cda Ticuão
e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
pos : Ensino
Auxiliar de Serviços
: Fundamental | 2 R$ 2.185,93 40
Gerais
Incompleto
o Ensino Médio
Recepcionista 1
Completo
R$ 2.984,88 40
Assistente | Ensino Médio
2 R$3.663,74 40
Administrativo Completo $
Ensino Médio
Completo
Escriturário CLT R$ 18.531,37 40
Art. 4º O Anexo V da Lei 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Valor de referência ao cargo paradigma
GRATIFICAÇÃO de OFICIAL LEGISLATIVO
ADMINISTRATIVO
Presidente da Comissão de| 0,25 unidade do valor de referência
Recebimento de Bens mensal
E e
. - 0,32 unidade do valor de referência
Pregoeiro/Agente de Contratações
mensal
Membros da Comissão de|0,18 unidade do valor de referência
Recebimento de Bens mensal
0,25 unidade do valor de referência
mensal
Equipe de Apoio ao
Pregoeiro/Agente de Contratações
0,64 unidade valor de referência
mensal
Controle Interno
0,28 unidade valor de referência
mensal
Tesoureiro
do Poder 0,25 unidade referência
mensal
Ouvidor
Municipal
Legislativo
k Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
e camaraQDguaira.pr.leg.br
Túuge Coto Su
a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA al
ESTADO DO PARANÁ di
0,25 unidade do valor de referência
Fiscal de Contratos
mensal
Art. 5º A tabela de cargos em comissão do Anexo III da Lei 2.221/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
CARGA
CARGO REQUISITOS VAGAS | SALÁRIO HORÁRIA
MENSAL
Assessor da | Ensino Superior
1 R$ 10.258,54 | 40
Mesa Diretiva Completo $
Assessor de | Ensino Superior
1 R$ 7.327,50 40
Imprensa Completo
Assesso Ensino Superior
ai á 1 R$7.327,50 | 40
Parlamentar Completo
Assessor
Naa Ensino Médio Completo | 2 R$4.699,19 | 40
Legislativo
Assgusor da Ensino Superior
Procuradoria da | Coentro P 1 R$ 4.699,19 | 40
Mulher E
Direti Ensi s i
iretor nsino uperior 1 R$ 10.258,54 40
Administrativo Completo
Coordenador . .
Ensino Superior
de Compras e 1 R$ 7.327,50
Completo
Contratos
40
Cnmidpandir Ensino Médio Completo
de Produção de p
aa mais experiência
Mídia [2
/ Art. 6º Inclui no Anexo Ill da Lei 2.221/2022 a descrição e atribuições do cargo de Coordenador
/ )
n
R$7.327,50 | 40
de Produção de Mídia com a seguinte redação:
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR : a
- bo camaraQDguaira.pr.leg.br
o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or:
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA =
ESTADO DO PARANÁ
REQUISITOS
Nível médio completo, com ao menos 50 (cinquenta) horas de
curso na área de produção de mídias e/ou administração
pública, ou comprovação de 02 (dois) anos de prática na área
de produção de conteúdo pertinente à administração pública.
Coordenador
de Produção
de Mídia
Descrição detalhada das atribuições:
| - Coordenar a criação edição de sites, redes sociais, interfaces interativas,
animações 2D e 3D, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em
mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de
comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;
Il - Coordenar o desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa,
avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou
editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias,
ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais,
roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços
correlatos de comunicação;
Ill - coordenação do desenvolvimento de conteúdos e das operações de áudio, de
imagem e de iluminação;
IV- Planejar, coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos, estúdio e locação,
eventos e outros elementos necessários à produção de conteúdos;
V- Coordenar a produção e direção de conteúdo de áudio e vídeo;
— Coordenar o desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação,
de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;
Vil —- coordenar a gravação, locução, continuidade, edição, sonorização,
desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;
VIII - coordenar a atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios
ou portais de internet, websites, web TV, TV digitale outros canais de comunicação.
IX - coordenar as transmissões online das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes, bem como das reuniões de comissões permanentes e temporárias.
Art. 7º Em razão da redução da carga horária do cargo de Contador, a lei 2.390/2025 é aplicável
a tal cargo somente mediante ordem escrita e prévia da Presidência, para cumprimento de
situações excepcionais e específicas, vedada a deliberação genérica e/ou por tempo
mg MIMO
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
SR camara(Dguaira.pr.leg.br
Tie € do S Seb
TT
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8º Esta lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2026.
7 Cocdo de Sb
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
Gestão 2025/2026
A, Ê Dj, WAS
KEILA MARTA FRANCISCO
Vice-Presidente
n
dA
VA) ES
imo) Vendec.
GILMAR dokREs ta EONSEGA
Secretário
7
sir
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
ST
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Com as novas tecnologias sendo implantadas no âmbito mundial surge a
necessidade de se adequar a esta nova realidade. Diante disso, técnicos e gestores da
administração pública também estão se atualizando a cada dia com as novas legislações e se
utilizando cada vez mais dos recursos tecnológicos em busca da qualidade e eficiência na
prestação de serviços a população.
Podemos citar um exemplo que está ocorrendo entre Poder Legislativo e Executivo
de Guaíra é a unificação parcial dos sistemas de gestão pública conforme Decreto Federal
10540/2020 que instituiu o SIAFIC, visando obtenção e transmissão de dados de uma forma
mais rápida aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores. E com esta unificação ficara ao encargo
do contador dessa Casa executar algumas de suas atribuições em conjunto com o Poder
Executivo para que não ocorra eventuais atrasos em transmissão de dados que em
consequência poderão bloquear certidões que ocasionam atrasos ou cancelamentos de envios
de recursos financeiros ao município.
Frente a tais mudanças, verifica-se a necessidade de adequar as atribuições e
carga horária do cargo de contador, para evitar transtornos ou atrasos em agenda de obrigações
deste Poder Legislativo, respeitando a independência de poderes.
Ainda considerando as novas tecnologias, vemos que a sociedade contemporânea
é marcada pela transformação digital, pela instantaneidade das informações e pela
consolidação das redes sociais como principais meios de comunicação entre instituições
públicas e cidadãos. Nesse contexto, os canais digitais deixaram de ser instrumentos
meramente acessórios e passaram a constituir verdadeiros mecanismos institucionais de
concretização do princípio da publicidade, possibilitando ampla divulgação dos atos
legislativos, das sessões plenárias, das audiências públicas, dos projetos em tramitação e das
ações parlamentares.
A criação do cargo de Coordenador de Mídias Sociais no âmbito da Câmara
Municipal revela-se medida administrativa legítima, necessária e alinhada aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da
publicidade, transparência, eficiência e moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2026.
Qu Camilo do Gb
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
Gestão 2025/2026
; a - W =
KEILA MARTA FRANCISCO GILMAR SOARES DA FONSECA
Vice-Presidente Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br