| Tipo | Mensagem do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Encaminha projeto de lei que autoriza o ingresso do Município de Guaíra no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP. |
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CAMARA, MUNICA 1 DE GUAÍRA M ICÍDIO rotoco.o Ea dom Cr PIO Ei LP 102 Riehe TEST deGuaíira "+. Guaíra — Pr., em 18 de fevereiro de 2026 MENSAGEM Nº 007/2025 . Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná Assunto: encaminha Projeto de Lei. Registrado no memorando on-line sob o nº 3.089/2025. Excelentíssima Senhora Presidente Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio desta encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que objetiva a autorização legal para o ingresso do Município de Guaira, Estado do Paraná, no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP, bem como, para ratificar o protocolo de intenções e o estatuto, em conformidade com a legislação federal aplicável. Justificamos a presente propositura em atenção ao alto índice de mulheres que sofrem violência em nosso município atendidas no CREAS em 2024, sendo 39 mulheres (idade entre 18 e 59) e 6 mulheres (idade acima de 60 anos). A crescente demanda por apoio eficaz, aliada à complexidade dos . atendimentos exigidos, demonstra que a atuação isolada do município não é suficiente para assegurar respostas ágeis e integradas, desta forma a municipalidade reconhece a necessidade urgente de fortalecer as políticas públicas de proteção, acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência, garantindo- lhes segurança, dignidade e acesso a serviços especializados. Neste contexto, a autorização legal pretendida proporciona a adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná (CIASOP) e representa uma estratégia fundamental para ampliar a capacidade de atendimento, otimizar recursos públicos e assegurar a oferta de serviços especializados, multidisciplinares e regionalizados. Por meio do consórcio, o município passa a compartilhar estruturas, equipes técnicas qualificadas e protocolos unificados de atendimento, garantindo maior eficiência, qualidade e continuidade no cuidado às mulheres que necessitam de proteção. Tal iniciativa está alinhada com as diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher, previstas na Lei nº 11,340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais normativas correlatas, assim, a adesão ao Consórcio Intermunicipal se apresenta como medida indispensável para ampliar a capacidade de resposta do Município de Guaíra, garantindo proteção integral às mulheres em situação de violência e reafirmando o compromisso desta gestão com a promoção dos direitos humanos, da equidade de gênero e da segurança da população. O Projeto de Lei tem por objetivo ainda, autorizar o Poder Executivo a alterar a LOA 2025 (Lei Municipal nº 2.375, de 09/12/2024) e ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual “ . AMAS Gileade Gabriel Osti Prefeito Municipal Í ] ” Lud Em Município ”, de Guaíra — 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2.202, de 10/12/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.373, de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 179.405,72 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme discriminada, para fins de adequação orçamentária para cumprimento das obrigações advindas da futura pactuação. Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. PAN GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal