br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 7/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaEncaminha projeto de lei que autoriza o ingresso do Município de Guaíra no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP.
native_id2340

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAMARA, MUNICA 1 DE GUAÍRA
M ICÍDIO rotoco.o Ea dom
Cr PIO Ei LP 102 Riehe TEST
deGuaíira "+.
Guaíra — Pr., em 18 de fevereiro de 2026
MENSAGEM Nº 007/2025 .
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
Registrado no memorando on-line sob o nº 3.089/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que objetiva a autorização legal para o ingresso do Município de Guaira,
Estado do Paraná, no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP, bem como,
para ratificar o protocolo de intenções e o estatuto, em conformidade com a legislação federal aplicável.
Justificamos a presente propositura em atenção ao alto índice de mulheres
que sofrem violência em nosso município atendidas no CREAS em 2024, sendo 39 mulheres (idade entre 18 e
59) e 6 mulheres (idade acima de 60 anos).
A crescente demanda por apoio eficaz, aliada à complexidade dos .
atendimentos exigidos, demonstra que a atuação isolada do município não é suficiente para assegurar
respostas ágeis e integradas, desta forma a municipalidade reconhece a necessidade urgente de fortalecer as
políticas públicas de proteção, acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência, garantindo-
lhes segurança, dignidade e acesso a serviços especializados.
Neste contexto, a autorização legal pretendida proporciona a adesão do
Município ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná (CIASOP) e representa uma
estratégia fundamental para ampliar a capacidade de atendimento, otimizar recursos públicos e assegurar a
oferta de serviços especializados, multidisciplinares e regionalizados. Por meio do consórcio, o município passa
a compartilhar estruturas, equipes técnicas qualificadas e protocolos unificados de atendimento, garantindo
maior eficiência, qualidade e continuidade no cuidado às mulheres que necessitam de proteção.
Tal iniciativa está alinhada com as diretrizes nacionais de enfrentamento à
violência contra a mulher, previstas na Lei nº 11,340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais normativas
correlatas, assim, a adesão ao Consórcio Intermunicipal se apresenta como medida indispensável para ampliar
a capacidade de resposta do Município de Guaíra, garantindo proteção integral às mulheres em situação de
violência e reafirmando o compromisso desta gestão com a promoção dos direitos humanos, da equidade de
gênero e da segurança da população.
O Projeto de Lei tem por objetivo ainda, autorizar o Poder Executivo a alterar a
LOA 2025 (Lei Municipal nº 2.375, de 09/12/2024) e ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual
“
. AMAS
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Í ] ” Lud
Em Município
”,
de Guaíra
— 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2.202, de 10/12/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº
2.373, de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 179.405,72 (cento e setenta e nove
mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme discriminada, para fins de adequação
orçamentária para cumprimento das obrigações advindas da futura pactuação.
Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio
de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de estima e consideração pelos
integrantes dessa Casa de Leis.
PAN
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal

open original →