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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o ingresso do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP e ratifica o protocolo de intenções, estatuto e dá outras providências.
native_id2341

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Arquivada — —
2026-03-30 Aguardando arquivamento — —
2026-03-30 Norma publicada — —
2026-03-27 Matéria sancionada — —
2026-03-24 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2026-03-23 Aprovada em 2ª votação S —
2026-03-16 Incluída na Ordem do Dia S —
2026-03-16 Aprovada em 1ª votação P —
2026-03-13 Incluída na Ordem do Dia P —
2026-03-13 Parecer favorável da comissão - Ag. Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-05 Aguardando reunião de Comissão — —
2026-03-03 Aguardando análise do Relator — —
2026-02-24 Aguardando parecer técnico — —
2026-02-24 Distribuída às comissões — —
2026-02-23 Lida em Plenário — —
2026-02-20 Aguardando Leitura da Mensagem no Plenário — —
2026-02-18 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T17:59:12.496657-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-03-17T08:45:46.640112-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Município
de Guaíra
E
PROJETO DE LEINO O É É ,20%
Data: 18.02.2026
Ementa: autoriza o ingresso do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ao
Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP .
e ratifica o protocolo de intenções, estatuto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a ingressar
no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP, inscrito no CNPJ nº
54.012.730/0001-31, pessoa jurídica de direito público, com denominação de “Associação Pública”, com sede
no Município de Cascavel, Estado do Paraná, visando a realização de objetivos e finalidades de interesse
comum, integrando a Administração Pública indireta do conjunto dos Municípios consorciados, observadas as
competências e os limites constitucionais a eles atribuídos, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária
realizada em 19 de setembro de 2025, em atendimento às normas da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto
nº 6.017/2007 e suas alterações.
Art, 2º Ficam ratificados o Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio
Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP, convertendo-se em Contrato de Consórcio
Público, em conformidade com o art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e suas alterações,
bem como com o art. 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais legislações
aplicáveis.
8 1º Integram a presente Lei o Protocolo de Intenções de Constituição de 31
de março de 2022 e respectivo Estatuto de 26 de outubro de 2023.
8 2º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício
financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações
contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros
preços públicos.
$ 3º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas
classificadas como genéricas.
8 4º Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas
previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”,
Art. 3º O Poder Executivo em atendimento a legislação aplicável deverá
consignar, em suas peças orçamentárias dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio
Público, conforme Contratos de Rateio a partir da Ratificação e sanção da presente lei para o exercício de
2026 e subsequentes.
Art, 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do
“
Município de Guaíra — LOA (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional “
Especial no valor de R$ 179.405,72 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e dois
l
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
2 Município
de Guaíra
centavos), utilizando como recurso, a redução de dotações existentes, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso 1,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: |20 — Proteção Social Básica
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: | 245 - Serviços Socioassistenciais
Atividade: |2120 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$
3317170000000000000 - Rateio pela participação :
em consórcio público Boo 74.314,28
3337170000000000000 - Rateio pela participação
em consórcio público ss 20.000,00
3337170000000000000 - Rateio pela participação
em consórcio público sue SO 401,04
3447170000000000000 - Rateio pela participação
em consórcio público us 1.600,00
TOTAL 179.405,72
Art, 5º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, ficam ajustadas as programações estabelecidas no PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de
05/12/2025) e na LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme a tabela acima.
Art. 6º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial
serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2025 — LOA (2.375 de
09/12/2024):
Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: | 20 — Proteção Social Especial
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: | 245 - Serviços Socioassistenciais
Atividade: 2120 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$
1349 35 2203900000000 — Outros serviços de terceiros 938 20.000,00
Programa: |17 — Gestão SUAS
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: | 122 — Administração Geral
Atividade: 2114 — VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$
1276 ps pregeraç : Vencimento ê vantagens 000 77.314,28
Programa: | 19 — Proteção Social Básica
Função: 8 - Assistência Social o
Subfunção: | 245 - Serviços Socioassistenciais
o AEQL
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Município
de Guaíra
Atividade: 2117 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS .
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$
333903200000000 — Material, bem ou serviço
1316 para distribuição gratuita 505 82.091,44
TOTAL 179.405,72
Art. 7º O consórcio público de que trata esta lei observará as normas de direito
público no que concerne à realização de licitações, à celebração de contratos, à prestação de contas e à
admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o art. 6º, 82º da Lei
Federal nº 11.107, de 2005.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a contratualizar
com o Consórcio CIASOP para a execução de planos de ação conjuntos, projetos e programas, conforme as
finalidades e objetivos do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP, de
acordo com o respectivo Plano de Aplicação, por meio de Contratos de Programa e/ou de Rateio, mediante
dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, e da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2026.
GILEADE Pad OSTI
Prefeito Municipal

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