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materia nº 8/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaEncaminha projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a ratificar a participação do Município no CORIPA.
native_id2342

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- Município
de Guaíra
CÓPIA
Guaíra — Pr., em 18 de fevereiro de 2026
MENSAGEM Nº 008/2026 x ,
CÂMARA MUNICIAL DE CUAÍRA
pReto!T0]
Excelentíssima Senhora PROTOCOLO Nº a
TEREZA CAMILO DOS SANTOS em 310% ÃO Sed,
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná a ao
"DOR
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
Registrado no memorando on-line sob o nº 262/2026
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Câmara Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo a ratificação das alterações do
Estatuto Consolidado e do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Conservação do
Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA.
O referido Consórcio Público, constituído sob a forma de associação pública,
com personalidade jurídica de direito público, é regido pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº
11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, integrando a administração pública indireta dos entes
consorciados, com atuação voltada à proteção ambiental e à conservação dos recursos naturais na região.
As alterações promovidas no Estatuto Consolidado e no Protocolo de
Intenções foram devidamente aprovadas pelo Conselho de Prefeitos e contemplam: O reingresso do
Município de Alto Paraíso; O ingresso do Município de Tapira; A alteração do endereço da sede do CORIPA
para a Rua José Paulino Duarte, nº 645, Centro, no Município de São Jorge do Patrocínio, CEP 87.555-
000.
á 4
Cumpre destacar que, nos termos dos arts. 29 e 41 do Decreto Federal nº
6.017/2007, quaisquer alterações no Estatuto ou no Protocolo de Intenções de consórcios públicos
dependem de ratificação por meio de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo de cada ente
consorciado.
Assim, o presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a necessária
ratificação das alterações já aprovadas no âmbito do Consórcio, garantindo a regularidade jurídica e
administrativa do CORIPA, bem como assegurando a continuidade das ações ambientais desenvolvidas em
benefício da coletividade.
A
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal

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