| Tipo | Mensagem do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Encaminha projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a ratificar a participação do Município no CORIPA. |
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- Município de Guaíra CÓPIA Guaíra — Pr., em 18 de fevereiro de 2026 MENSAGEM Nº 008/2026 x , CÂMARA MUNICIAL DE CUAÍRA pReto!T0] Excelentíssima Senhora PROTOCOLO Nº a TEREZA CAMILO DOS SANTOS em 310% ÃO Sed, MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná a ao "DOR Assunto: encaminha Projeto de Lei. Registrado no memorando on-line sob o nº 262/2026 Excelentíssima Senhora Presidente Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo a ratificação das alterações do Estatuto Consolidado e do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA. O referido Consórcio Público, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, é regido pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, integrando a administração pública indireta dos entes consorciados, com atuação voltada à proteção ambiental e à conservação dos recursos naturais na região. As alterações promovidas no Estatuto Consolidado e no Protocolo de Intenções foram devidamente aprovadas pelo Conselho de Prefeitos e contemplam: O reingresso do Município de Alto Paraíso; O ingresso do Município de Tapira; A alteração do endereço da sede do CORIPA para a Rua José Paulino Duarte, nº 645, Centro, no Município de São Jorge do Patrocínio, CEP 87.555- 000. á 4 Cumpre destacar que, nos termos dos arts. 29 e 41 do Decreto Federal nº 6.017/2007, quaisquer alterações no Estatuto ou no Protocolo de Intenções de consórcios públicos dependem de ratificação por meio de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo de cada ente consorciado. Assim, o presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a necessária ratificação das alterações já aprovadas no âmbito do Consórcio, garantindo a regularidade jurídica e administrativa do CORIPA, bem como assegurando a continuidade das ações ambientais desenvolvidas em benefício da coletividade. A GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal