Es Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI NO O À 5 ,2056
Data: 18.02.2026
Ementa: autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio
Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de
Influência — CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de Alto Paraíso
e ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede
do Consórcio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a ratificar
sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas
de Influência — CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Douradina, Esperança Nova,
Guaíra, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, aos ditames
da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão associada ce
serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de
Conservação, Proteção e Manejo de Areas Legalmente Protegidas.
8 1º Ratifica-se o reingresso do município de Alto Paraíso e o ingresso do
município de Tapira ao quadro de consorciados, já devidamente aprovado em Assembleia Geral de
Prefeitos.
8 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar
sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal
nº, 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do
referido Consórcio.
Art. 2º Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino
Duarte, n.º 645, Centro, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CEP: 87.555-000.
Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público, com
personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público conforme legislação
pertinente.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público
o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2026.
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GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal