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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 e dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras providências.
native_id2350

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Arquivada
2026-03-30 Aguardando arquivamento
2026-03-30 Norma publicada
2026-03-27 Matéria sancionada
2026-03-24 Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2026-03-23 Aprovada em 2ª votação S
2026-03-16 Incluída na Ordem do Dia S
2026-03-16 Aprovada em 1ª votação P
2026-03-13 Incluída na Ordem do Dia P
2026-03-10 Parecer favorável da comissão - Ag. Inclusão na Ordem do Dia P
2026-03-09 Parecer favorável da Comissão
2026-03-06 Aguardando reunião de Comissão
2026-03-04 Aguardando análise do Relator
2026-03-03 Aguardando parecer técnico
2026-03-03 Distribuída às comissões
2026-03-02 Lida em Plenário
2026-03-02 Incluída no Expediente do Dia
2026-02-23 Aguardando análise da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:01:05.182333-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-03-17T08:47:04.962131-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 016/2026 CAMARA NRINHCIAE, DE GUAÍRA
DATA: 23/02/2026 EM 25 404 28.4 SOL
Ementa: Autoriza o pagamento ret de
anuênios e licenças-prêmio aos agentes público
efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra,
Estado do Paraná, correspondentes ao período
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021, conforme Lei Complementar
Federal nº. 226/2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº. 2.221/2022 fica acrescido dos seguintes $$:
Art. 38...
$ 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença-
prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do
Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no
período compreendido entre 28 (vinte e oito) de maio de 2020 e 31
(trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar
Federal nº. 226/2026, incluindo também os demais benefícios
incidentes sobre os vencimentos, com retenção do Imposto de Renda
e das contribuições previdenciárias cabíveis.
$2º O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha
de pagamento do mês de publicação desta Lei.
$3º Fica convalidado o Ato da Mesa nº. 002/2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a
28 (vinte e oito) de maio de 2020.
Mula
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de
2026.
Trade Cuide do. Q36
erezaCamilo dos Santos
Presidente — Gestão/2025-2026
Keila Marta Inojosa da Silva Francisco
Vice-Presidente
bar Sr Toraca
Andes da Fonseca
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 016/2026
Ilustres Senhores (as) Vereadores (as),
Em maio de 2020, no ápice da pandemia da COVID-19, foi
publicada a Lei Complementar Federal nº. 173/2020, que trazia diversas restrições
referentes aos gastos públicos.
No texto do artigo 8º, havia várias restrições referentes aos
servidores públicos de todas as esferas governamentais que decretassem estado de
calamidade. O município de Guaíra assim decretou.
Dentre tais restrições, ficou vedada a contagem de tempo para fins
de anuênios, biênios e licenças-prêmio até dezembro de 2021.
Esta Câmara seguiu a referida determinação legal, congelando então
a contagem no referido período.
Mesmo após a publicação da lei municipal nº. 2.221/2022, que
reestruturou os cargos desta Câmara, não houve contabilização do referido tempo,
pois a jurisprudência dominante seguia assim restringindo.
Agora, com o advento da Lei Complementar Federal nº. 226/2026,
restou autorizada a contagem do tempo e o pagamento dos retroativos
correspondentes ao referido período. Vejam o texto da LC 226:
“Art. 8º. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de
que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos
retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-
prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro
de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária
própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e no $ 1º do art. 169 da Constituição
Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.”
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
No caso da Câmara de Guaíra — PR, tendo em vista que os servidores
trabalharam normalmente no período da pandemia, inclusive presencialmente, bem
como, havendo larga margem orçamentária para pagamento do referido retroativo,
entendemos haver perfeita possibilidade de assim o fazer, inclusive para fazer justiça
a esses trabalhadores.
Os servidores beneficiários são: Sergio Eloir Bellio, Durcelina dos
Santos Titotto, Israel Franciso dos Santos, Andrea Marta Salamon Schimmel, Andreia
Rejane Zavadzki Brunhara, Sueli Lopera, Rosa Marinalva Correa de Mello, Tiago
Tsuguio Tsuneto e Ferdinand Alves Rodrigues.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos demais vereadores desta Casa
para que a presente Proposição seja aprovada.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23
de fevereiro de 2026.
Tereza Câímilo dos Santos
Presidente — Gestão/2025-2026
Do dbicoaianõã
Keila Marta Inojosa da Silva Francisco
Vice-Presidente
Gilmar sd da Ena
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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