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Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI Nº 01 8 /2026
Data: 19.02.2026
Ementa: altera a Lei nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica extinto o cargo em comissão de Superintendente da Guarda
Municipal, constante no inciso V do parágrafo único do artigo 22 da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017,
integrante da estrutura administrativa do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º O inciso I do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro
de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação:
“Art. 148. São as seguintes as funções que ensejam a gratificação de
função:
I - No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito -
(SEMST):
(55)
b) Superintendente da Guarda Municipal, diretamente subordinados ao
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com formação mínima em nível superior, com as
seguintes atribuições: Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei; Organizar o
pessoal da Guarda Municipal, mantendo seu controle; Elaborar escalas de serviço atendendo todas as
necessidades de emprego da mesma, no Rádio patrulhamento, no trânsito, nas escolas, no meio
ambiente, na proteção dos próprios e serviços do Município, em apoio a outro órgão do Município e de
segurança pública dentre outras competências; Elaborar relatórios mensais relativos aos postos de
serviços; Ministrar instruções aos seus subordinados; Elaborar boletins internos; Fazer planos de férias;
Mandar instaurar Inquéritos e Sindicâncias, fazendo enquadramento disciplinar e encaminhar através do
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito para homologação do Prefeito Municipal; Fazer o
controle do expediente de trabalho, encaminhando as faltas ao setor competente.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2026.
Ol
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
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