REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 01/2026
Data: 26/02/2026
Ao Projeto de Lei nº 011/2026 — Autoria: Mesa Diretiva
EMENTA: Acrescenta atribuições ao cargo em comissão de Assessor da
Procuradoria da Mulher a altera a nomenclatura dos cargos efetivos de
Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa.
A Mesa Diretiva, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação e deliberação da Comissão Permanente de
Constituição, Legislação e Justiça a presente EMENDA MODIFICATIVA,
nos termos do art. 151, $2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. O artigo 4º, do Projeto de Lei, passa a constar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. Fica extinta a função gratificada de “Encargos
Especiais Contador”, passando o anexo V, da Lei nº
2.221/2022, a viger com a seguinte redação:
Rd = 7]
Valor de referência ao cargo paradigma
GRATIFICAÇÃO de OFICIAL LEGISLATIVO
ADMINISTRATIVO
F
Presidente da Comissão de | 0,25 unidade do valor de referência
sia de Bens mensal
Pregoeiro/Agente de | 0,32 unidade do valor de etáróncia |
Contratações mensal
o da Comissão de | 0,18 unidade do valor de referência
Recebimento de Bens mensal
Equipe do Epoio o 0,25 unidade do valor de referência
Pregoeiro/Agente de nal
Contratações
0,64 unidade do valor de efocóncia |
Controle Interno
mensal
0,28 unidade do valor de referência
Tesoureiro
mensal
Ouvidor do Poder Legislativo | 0,25 unidade do valor de referência
Municipal mensal
aula 1
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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[risca de Contratos 0,25 unidade do valor de referência
mensal
Art. 2º. Altera a redação do artigo 8º, do Projeto, que passa a
constar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Altera as atribuições do cargo em comissão de
Assessor da Procuradoria da Mulher, constante no Anexo HI,
da Lei Municipal nº 2.221/2022:
“Anexo HI — DOS CARGOS EM COMISSÃO
[...]
CARGO REQUISITO
ASSESSOR DA | Ensino Superior Completo
PROCURADORIA DA
MULHER
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe
forem designados;
H - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no
funcionamento do Gabinete;
HI — Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades
públicas e privadas;
IV — Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de
correspondências da Procuradoria da Mulher:
V — Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos
com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a
agenda diária;
VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Procuradoria da Mulher;
VII — Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na
organização e preparo de viagens e visitas, promovendo as
medidas necessárias para a sua realização;
VIII - Organizar reuniões e eventos promovidos pela
Procuradoria da Mulher, providenciando a convocação de
vereadores, assim como envio de convites para autoridades e
demais participantes;
IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela
Procuradoria da Mulher;
X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da
hila Mulher no horário de expediente da Câmara, além de
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disponibilidade permanente para serviços de assessoramento
político, que lhe forem determinados ou solicitados;
XI — Mediante autorização da Presidência da Câmara,
encarregar-se da publicidade das atividades da Procuradoria
da Mulher, evitando promoção pessoal de servidores e/ou
autoridades;
XII - Outras atividades correlatas.””
Art. 3º. Inclui no Projeto de Lei nº 11/2026, o artigo 9º,
a seguinte redação:
“Art. 9º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.221/2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam criados os cargos efetivos de Escriturário,
Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador,
Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista, Analista
Legislativo de Direito, Analista Legislativo de Imprensa,
Analista Legislativo de Controle Interno, Técnico
Legislativo, Técnico de Informática, Assistente
Administrativo, conforme disposto nos Anexos I e II desta
Let?
Art. 4º, Incluir no Projeto de Lei nº 11/2026, o artigo 10, com
a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente
à publicação.”
Art. 5º. Mantém inalterada as demais disposições do Projeto
de Lei.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 26 de fevereiro de 2026.
A nem na SANTOS
Presidente
KEILA MARTA FRANCISCO G LMAR SOARES DA
Vice-Presidente FONSECA
Secretário
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PROJETO DE LEI Nº 11/2026 é
Data: 16 de março de 2026
EMENTA: Altera carga horária e atribuições do cargo
efetivo de contador e cria o cargo em comissão de
Coordenador de Mídias Digitais e dá outras
providências.
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva,
Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da Procuradora da
Mulher, Assessor Legislativo, Diretor Administrativo, Coordenador de Compras e
Contratos e Coordenador de Produção de Mídia, conforme o disposto no Anexo III
desta Lei”
Art. 2º As atribuições do Cargo de Contador, constantes no Anexo | da Lei 2.221/2022 passam
a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Requisitos
Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional
Contador a
de Contabilidade.
Descrição detalhada das atribuições:
|- Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
Il - Ordens de pagamento;
Il - Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
IV - Requisição de adiantamento;
V- Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;
VI - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado os créditos
orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
VII - Lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro
ordenado e anotar os de registro recusado;
VIII - Registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa
da responsabilidade quando de sua liquidação;
IX - Sistematizar elementos para o relatório das contas da câmara municipal;
Kodo.
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X - Manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro,
orçamentário e patrimonial;
XI - Emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas
pelo Presidente da Câmara Municipal;
XII - Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
XII - Elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta
orçamentária da câmara municipal, assim como o expediente relativo à abertura
de créditos adicionais;
XIV - Registrar as operações da contabilidade da câmara municipal;
XV - Proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos
valores existentes;
XVI - Organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das
dotações atribuídas à Câmara;
Xvil - Elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar
documentos à consideração do Presidente;
Xvill - Registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais
vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;
XIX - Controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação
vigente;
XX - Manter em dia a escrituração de caixa;
XXI - Manter em dia o movimento analítico dos valores;
XxIl - Efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, acompanhada do respectivo
extrato de contas bancárias;
XXIII - Prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente,
sobre a situação financeira do Legislativo;
XXIV - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.
XXv - Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam
Recursos Humanos (folha de pagamento, E Social, etc);
XXvI - Receber e organizar os dados para realizar todos os lançamentos
consignados em folha de pagamento tais como: empréstimos consignados,
despesas de convênios com Asemug, pensão alimentícia;
XXvill- Conferência de lançamentos, fechamento e geração da folha de
pagamento mensalmente nos sistemas informatizados;
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ss
Por,
is
fado
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XXIX - Controle e conferência de pagamento para auxílio alimentação aos
servidores;
XXX- Controlar os períodos aquisitivos de férias e progressão de servidores com
encaminhamento para publicação de portaria;
XXxI- Emissão de certidões de tempo de serviço para aposentadorias e ou
benefícios junto a Previdência Social;
XXXII - Conferência de quantidade e horas extras e faltas registradas no cartão
ponto a serem lançadas na folha de pagamento mediante autorização da direção;
XXXIII- Coleta e conferência de documentação para nomeação de servidores de
cargos em comissão e vereadores;
XXxIV- Conferência e cadastro no sistema informatizado de documentos de
nomeação de servidores e posse de vereadores;
XXxv - Emissão e lançamentos para cálculos de verbas pecuniárias de
exoneração de servidores;
XXXVI - Recebimento de documentos para concessão de gratificação por
graduação com encaminhamento para emissão de portaria;
XXXvVII - Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos cadastrais de
servidores e vereadores;
XXxXvIII - Coordenação, planejamento e organização das ações para alimentar
dados junto aos sistemas do Tribunal de Contas do Paraná consolidando todos os
dados do setor de compras, licitações, patrimônio, frotas, Legislativo e pessoal,
para a realização da prestação de contas mensal e anual;
XXXIX - Validação dos dados e correção de inconsistências apresentadas na
geração de arquivos de todos os módulos dos sistemas informatizados da
Câmara para transmissão para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XL- Realizar atualização cadastral da Câmara perante os órgãos fiscalizadores:
Tribunal de Contas, Receita Federal, Caixa Econômica, Secretaria do Tesouro
Nacional, Previdência Social;
XLI- Coordenação, planejamento e organização das ações para alimentar os
sistemas e sites institucionais das demais esferas de governo para atendimento
aos demais órgãos fiscalizadores, tais como: Receita Federal, Ministério Público,
Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional;
XLIl- Realizar convocação e coordenar a conferência da entrega de
documentação dos candidatos convocados por concurso público, bem como,
controlar os prazos de validade e prorrogação de concurso;
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XLIII - Alimentar sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pertinente
ao quadro de pessoal (SIAP - Sistema Integrado de Atos de Pessoal);
XLIV - Alimentar o site portal da transparência de todos os dados pertinentes ao
quadro de pessoal, de diárias e adiantamentos concedidos;
XLV - Emissão e controle de requerimentos de diárias, documentos de atos de
diárias, encaminhamento para publicação;
XLVI - Controle de processo de adiantamentos para viagens e adiantamentos para
despesas de pronto pagamento;
XLVII - Supervisionar a elaboração de relatórios de viagens e dos processos de
prestação de contas de diárias dos vereadores;
XLVIII - Alimentar site portal da transparência dos dados contábeis e financeiros;
XLIX - Apresentação de audiências públicas.
Art. 3º Atabela de cargos efetivos do Anexo | da Lei 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Carga
Cargo Requisitos Vagas | Salário Horária
Semanal
Ensino
Advogado/Legislativo Superior 1 R$ 10.551,61 36
Completo a
Ensino
Advogado/Administrativo | Superior 1 R$ 8.793,01 30
Completo
Oficial Legislativo e | ENSINO
vi
a o Superior 1 R$6.811,78 40
Administrativo
Completo
Ensino
Contador Superior 1 R$ 9.036,19 30
Completo
Auxiliar de Serviços | Ensino
u er
; E Fundamental | 2 R$ 2.185,93 40
Gerais
Incompleto
ER |
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no Ensino Médio
Recepcionista 1 R$ 2.984,88 40
Completo E
Assistente Ensino Médio
as : 2 R$ 3.663,74 40
Administrativo Completo
Ensino Médio
Escriturário CLT 1 R$ 18.531,37 40
Completo
Art. 4º Fica extinta a função gratificada de “Encargos Especiais Contador”, passando o anexo
V, da Lei nº 2.221/2022, a viger com a seguinte redação:
E pre de referência ao cargo paradigma
GRATIFICAÇÃO de OFICIAL LEGISLATIVO
ADMINISTRATIVO
Presidente da Comissão de | 0,25 unidade do valor de referência |
Recebimento de Bens mensal
0,32 unidade do valor de referência
mensal
Pregoeiro/Agente de Contratações
| Membros da Comissão de | 0,18 unidade do valor de referência
Recebimento de Bens mensal
Es EE
Equipe de Apoio ao | 0,25 unidade do valor de referência
Pregoeiro/Agente de Contratações mensal
0,64 unidade do valor de Paran |
Controle Interno
mensal
É
Tesoureiro
0,28 unidade do valor de referência
mensal
Ouvidor do Poder Legislativo | 0,25 unidade do valor de referência
Municipal mensal
E
0,25 unidade do valor de referência
Fiscal de Contratos
mensal
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Art. 5º A tabela de cargos em comissão do Anexo Ill da Lei 2.221/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
RREESE = FU!
CARGA |
CARGO REQUISITOS VAGAS | SALÁRIO HORÁRIA
MENSAL
Assessor da | Ensino Superior n R$ 10.258,54 | 40
Mesa Diretiva Completo Eai
Assessor d Ensi Superi
º Bo Perior | 4 R$7.327,50 | 40
Imprensa Completo
Assessor E Ensino Superior
1 R$ 7.327,50 40
ia Completo
IE Ea Eae
Assessor . e
Ro Ensino Médio Completo | 2 R$4.699,19 | 40
Legislativo
| Assessor pi Ensino Superior
Procuradoria da P 1 R$4.699,19 | 40
Completo
Mulher
Diretor Ensino Superior À
Administrativo Completo
R$ 10.258,54 | 40
a Ensino Superior
de Compras e P 1 R$7.327,50 | 40
Completo
Contratos
Coordenador
Ensino Médio Complet
de Produção de | Sno tédio Completo |, R$7.327,50 | 40
Mídia mais experiência
pe Lo ne]
Art. 6º Inclui no Anexo Ill da Lei 2.221/2022 a descrição e atribuições do cargo de Coordenador
de Produção de Mídia com a seguinte redação:
CARGO REQUISITOS
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(QOguaira,pr.leg.br
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Nível médio completo, com ao menos 50 (cinquenta) horas de
Coordenador . E Em sa E
de Produção curso na área de produção de mídias e/ou administração
de Mídia E pública, ou comprovação de 02 (dois) anos de prática na área
de produção de conteúdo pertinente à administração pública.
Descrição detalhada das atribuições:
| - Coordenar a criação edição de sites, redes sociais, interfaces interativas,
animações 2D e 3D, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação
em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de
comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;
Il - Coordenar o desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa,
avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou
editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias,
ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais,
roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços
correlatos de comunicação;
ll - coordenação do desenvolvimento de conteúdos e das operações de áudio, de
imagem e de iluminação;
IV - Planejar, coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos, estúdio e
locação, eventos e outros elementos necessários à produção de conteúdos;
V- Coordenar a produção e direção de conteúdo de áudio e vídeo;
VI - Coordenar o desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de
iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;
VIl - coordenar a gravação, locução, continuidade, edição, sonorização,
desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;
Mill - coordenar a atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais,
sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de
comunicação.
IX - coordenar as transmissões online das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes, bem como das reuniões de comissões permanentes e temporárias.
Art. 7º Em razão da redução da carga horária do cargo de Contador, a lei 2.390/2025 é aplicável
a tal cargo somente mediante ordem escrita e prévia da Presidência, para cumprimento de
situações excepcionais e específicas, vedada a deliberação genérica e/ou por tempo
indeterminado.
Art. 8º Altera as atribuições do cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher,
4 constante no Anexo Ill, da Lei Municipal nº 2.221/2022:
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 = Guaíra - PR
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“Anexo IIl- DOS CARGOS EM COMISSÃO
[.]
CARGO REQUISITO
ASSESSOR DA PROCURADORIA DA | Ensino Superior Completo
MULHER
Descrição Detalhada das Atribuições
| - Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe forem
designados;
Il - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no funcionamento do
Gabinete;
HI — Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações político-
administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Iv — Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de
correspondências da Procuradoria da Mulher;
V — Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos com órgão,
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse da Procuradoria da Mulher;
VII — Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na organização e
preparo de viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a
sua realização;
VIll - Organizar reuniões e eventos promovidos pela Procuradoria da Mulher,
providenciando a convocação de vereadores, assim como envio de convites
para autoridades e demais participantes;
IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela Procuradoria da
Mulher;
X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da Mulher no
horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente
para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou
solicitados;
XI - Mediante autorização da Presidência da Câmara, encarregar-se da
publicidade das atividades da Procuradoria da Mulher, evitando promoção
pessoal de servidores e/ou autoridades;
A XII - Outras atividades correlatas”
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º. O artigo 2º da Lei Municipalnº 2.221/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam criados os cargos efetivos de Escriturário, Advogado, Oficial
Legislativo e Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços Gerais,
Recepcionista, Analista Legislativo de Direito, Analista Legislativo de
Imprensa, Analista Legislativo de Controle Interno, Técnico Legislativo,
Técnico de Informática, Assistente Administrativo, conforme disposto nos
Anexos le Il desta Lei”
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 16 de março de 2026.
iões Cosa to Sade
TERE.
Presidente
Gestão 2025/2026
A | ç
KEILA MARTA FRANCISCO GJLMAR SOARES DA FONSECA
Vice-Presidente Secretário
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