| Tipo | Correspondência Recebida |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | OF GP NR 101 2026 - Executivo Municipal - Resposta ao requerimento n° 036/2025, da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização. |
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CÂMARA MUNICIPAL, DE QUAlR PROTOCOLO Nº, das meme SERDOR Município de Guaíra Guaíra — PR, em 25 de fevereiro de 2026 OF/GP/NR/101/2026 Assunto: resposta aos Ofícios/CFOF nº 036/2025. Registrado no Memorando sob o nº 015/2026. Ilustríssima Senhora Presidente, Cumprimentando-a respeitosamente, em nome do Poder Executivo Municipal, vimos por meio deste, em atenção aos Ofícios em epígrafe, de autoria de Vossa Senhoria, que solicitam o encaminhamento de contratos, pagamentos e documentos comprobatórios relacionados a contratações realizadas no âmbito da gestão municipal, especialmente no que se refere à Secretaria Municipal de Educação, prestar os devidos esclarecimentos. Nesse sentido, segue anexo o Ofício nº 048/2026, lavrado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Marleide Belegante, bem como os demais documentos solicitados, os quais contemplam as informações requeridas. Ressalta-se que foram entregues 07 (sete) documentos em formato digital, os quais foram devidamente encaminhados por meio de dispositivo eletrônico, contendo a íntegra dos arquivos pertinentes. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reiterando protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, GILEADE GABRIEL a snado de forma igtalpor OSTI:0484685597 Gersasaesssoro 0 Dados: 20260226 1237:14-0300' GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal A Senhora MIRELE PAULA CETTO LEITE Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Câmara de Vereadores Praça João XXIII, nº 200 — Centro CEP 85980-000 — Guaíra — PR ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OF/SMED/Nº 48/2026 Guaíra/Pr, 25 de fevereiro de 2026. À Câmara Municipal de Guaíra — PR Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Assunto: Resposta ao Requerimento nº 036/2025 — Encaminhamento de informações e documentos Senhores (as), Em atenção ao Requerimento nº 036/2025, dessa Egrégia Comissão, que solicita o envio de contratos, pagamentos e documentos comprobatórios relacionados a contratações realizadas no âmbito da gestão municipal, a Secretaria Municipal de Educação vem, respeitosamente, prestar as informações que seguem: Inicialmente, cumpre registrar que os procedimentos administrativos relativos às contratações de bens e serviços no âmbito desta Secretaria observam rigorosamente os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no que se refere ao planejamento das contratações, formalização dos instrumentos contratuais, fiscalização da execução e transparência dos atos administrativos. As contratações mencionadas foram formalizadas por meio de processos administrativos próprios, devidamente autuados e instruídos, contendo a identificação do objeto, justificativa da contratação, estudo técnico preliminar quando exigido, termo de referência ou projeto básico, fundamentação legal, modalidade adotada, condições de execução, prazos, obrigações das partes e cláusulas essenciais, em conformidade com os artigos 18, 25, 89 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. Os instrumentos contratuais encontram-se regularmente formalizados e vinculados aos respectivos processos administrativos, assegurando a rastreabilidade dos atos, o controle interno e a transparência da gestão pública, em consonância com os arts. 5º, 82e 174 da Lei nº 14.133/2021. Rua Rui Barbosa, 1243 — Centro — Telefone (44) 3642-9942 CEP 85980-079 Guaira/PR - educacao(D guaira.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO No que se refere à execução dos objetos contratados, esclarece-se que está se deu de forma compatível com as disposições contratuais pactuadas, observando-se os parâmetros técnicos estabelecidos, bem como os critérios administrativos e legais pertinentes. A Administração Municipal adota procedimentos padronizados de acompanhamento e fiscalização contratual, voltados à verificação da conformidade entre o objeto contratado e sua efetiva execução, em consonância com as boas práticas de gestão pública. Destaca-se, ainda, que os atos administrativos relacionados às contratações e à sua execução se encontram devidamente registrados, documentados e arquivados nos sistemas e nos processos administrativos correspondentes, permitindo o acompanhamento, a verificação e a conferência dos dados sempre que necessário, em observância aos princípios da transparência administrativa e do controle dos atos públicos. Importa consignar que todas as fases administrativas inerentes aos contratos, desde a sua formalização até a execução do objeto, foram conduzidas de maneira integrada aos mecanismos de controle interno do Município, observando-se os fluxos administrativos regulares, as normas internas vigentes e os regramentos legais aplicáveis. Por fim, registra-se que as informações pertinentes às contratações administrativas se encontram disponíveis nos meios oficiais de divulgação do Município, assegurando o acesso público às informações, nos limites estabelecidos pela legislação, sem prejuízo da guarda e conservação dos processos administrativos nos setores competentes. Diante do exposto, entende-se que as informações requeridas foram devidamente prestadas, sendo que os contratos, comprovantes de pagamento e demais documentos correlatos seguem anexos para análise dessa Comissão, conforme solicitado no requerimento. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, no âmbito das atribuições legais e institucionais desta Secretaria. Atenciosamente, fi MARLEIDE BELEGANTE Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 029/2025 D.0.E 06.01.2025 Rua Rui Barbosa, 1243 — Centro — Telefone (44) 3642-9942 CEP 85980-079 Guaira/PR - educacao(D guaira.pr.gov.br [Do A MUNICÍPIO DE GUAÍRA Estado do Paraná GUAIRA a Requerimento nº 036/2025. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra. Em resposta pertinente à Diretoria de Compras e Licitações, e em atenção ao Requerimento nº 036/2025, encaminhado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra, passam-se a prestar os esclarecimentos solicitados, nos seguintes termos: a)Seguem anexos os contratos referentes à realização de palestras, cursos e assessorias celebrados à época da gestão da servidora Cássia Cassiana, quando ocupava o cargo de Secretária Municipal de Educação, quais sejam: e Inexigibilidade nº 030 — AMOP; e Inexigibilidade nº 031 - AMOP; e Inexigibilidade nº 032 — VITAE; e Inexigibilidade nº 046 — AMOP; e Inexigibilidade nº 075.— AMOP; Registra-se, ainda, que as informações e documentos correspondentes encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Município, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa. b) No que se refere aos pagamentos vinculados aos contratos mencionados no item anterior, sugere-se O encaminhamento da demanda à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão competente para a adoção das providências cabíveis quanto à verificação e comprovação dos respectivos pagamentos. c) Em consulta aos sistemas administrativos do Município, não foi localizado contrato específico cujo objeto seja exclusivamente a realização do desfile cívico de 07 de setembro. Esclarece-se que, para a execução do referido evento, o Município se utiliza de Atas de Registro de Preços vigentes ao longo do exercício, as quais atendem não apenas ao desfile, mas a diversos eventos municipais, abrangendo, entre outros, os seguintes serviços e fornecimentos: palco, iluminação, sonorização, segurança desarmada, decoração, locação de banheiros químicos, locação de equipamentos para demarcações e serviços correlatos. Dessa forma, o procedimento adequado consiste na solicitação, junto à Secretaria responsável pela organização do desfile, das ordens de compra vinculadas a cada ata utilizada, as quais identificam os serviços efetivamente contratados para o evento. d) Não foi localizado, nos registros administrativos, contrato celebrado com a Dra. Marta Chaves na condição de pessoa física. Todavia, não se descarta a possibilidade de a referida profissional estar vinculada a algum dos contratos já mencionados no item “a”, hipótese que poderá ser verificada a partir da análise dos instrumentos contratuais anexos. e) Por fim, quanto à comprovação de pagamentos e demais informações de natureza financeira, reitera-se a sugestão de encaminhamento da demanda à Secretaria Municipal da Fazenda, unidade competente para prestar os esclarecimentos pertinentes. MUNICÍPIO DE GUAÍRA Estado do Paraná Sem mais para o momento, a Diretoria de Compras e Licitações permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Pie senso Darolt Diretor de Compras