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materia nº 2/2026

Tipo Correspondência Recebida
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaOF GP NR 101 2026 - Executivo Municipal - Resposta ao requerimento n° 036/2025, da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
native_id2359

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL, DE QUAlR
PROTOCOLO Nº, das
meme SERDOR
Município
de Guaíra
Guaíra — PR, em 25 de fevereiro de 2026
OF/GP/NR/101/2026
Assunto: resposta aos Ofícios/CFOF nº 036/2025.
Registrado no Memorando sob o nº 015/2026.
Ilustríssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a respeitosamente, em nome do Poder
Executivo Municipal, vimos por meio deste, em atenção aos Ofícios em epígrafe, de
autoria de Vossa Senhoria, que solicitam o encaminhamento de contratos, pagamentos e
documentos comprobatórios relacionados a contratações realizadas no âmbito da gestão
municipal, especialmente no que se refere à Secretaria Municipal de Educação, prestar os
devidos esclarecimentos.
Nesse sentido, segue anexo o Ofício nº 048/2026, lavrado pela
Secretária Municipal de Educação, Sra. Marleide Belegante, bem como os demais
documentos solicitados, os quais contemplam as informações requeridas.
Ressalta-se que foram entregues 07 (sete) documentos em
formato digital, os quais foram devidamente encaminhados por meio de dispositivo
eletrônico, contendo a íntegra dos arquivos pertinentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários,
reiterando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILEADE GABRIEL a snado de forma igtalpor
OSTI:0484685597 Gersasaesssoro
0 Dados: 20260226 1237:14-0300'
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
A Senhora
MIRELE PAULA CETTO LEITE
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Câmara de Vereadores
Praça João XXIII, nº 200 — Centro
CEP 85980-000 — Guaíra — PR
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OF/SMED/Nº 48/2026 Guaíra/Pr, 25 de fevereiro de 2026.
À
Câmara Municipal de Guaíra — PR
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 036/2025 — Encaminhamento de informações e
documentos
Senhores (as),
Em atenção ao Requerimento nº 036/2025, dessa Egrégia Comissão, que
solicita o envio de contratos, pagamentos e documentos comprobatórios relacionados a
contratações realizadas no âmbito da gestão municipal, a Secretaria Municipal de Educação
vem, respeitosamente, prestar as informações que seguem:
Inicialmente, cumpre registrar que os procedimentos administrativos
relativos às contratações de bens e serviços no âmbito desta Secretaria observam
rigorosamente os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal — legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — bem como as disposições da Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no que se
refere ao planejamento das contratações, formalização dos instrumentos contratuais,
fiscalização da execução e transparência dos atos administrativos.
As contratações mencionadas foram formalizadas por meio de processos
administrativos próprios, devidamente autuados e instruídos, contendo a identificação do
objeto, justificativa da contratação, estudo técnico preliminar quando exigido, termo de
referência ou projeto básico, fundamentação legal, modalidade adotada, condições de
execução, prazos, obrigações das partes e cláusulas essenciais, em conformidade com os
artigos 18, 25, 89 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Os instrumentos contratuais encontram-se regularmente formalizados e
vinculados aos respectivos processos administrativos, assegurando a rastreabilidade dos atos, o
controle interno e a transparência da gestão pública, em consonância com os arts. 5º, 82e 174
da Lei nº 14.133/2021.
Rua Rui Barbosa, 1243 — Centro — Telefone (44) 3642-9942
CEP 85980-079 Guaira/PR - educacao(D guaira.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
No que se refere à execução dos objetos contratados, esclarece-se que
está se deu de forma compatível com as disposições contratuais pactuadas, observando-se os
parâmetros técnicos estabelecidos, bem como os critérios administrativos e legais pertinentes.
A Administração Municipal adota procedimentos padronizados de acompanhamento e
fiscalização contratual, voltados à verificação da conformidade entre o objeto contratado e sua
efetiva execução, em consonância com as boas práticas de gestão pública.
Destaca-se, ainda, que os atos administrativos relacionados às
contratações e à sua execução se encontram devidamente registrados, documentados e
arquivados nos sistemas e nos processos administrativos correspondentes, permitindo o
acompanhamento, a verificação e a conferência dos dados sempre que necessário, em
observância aos princípios da transparência administrativa e do controle dos atos públicos.
Importa consignar que todas as fases administrativas inerentes aos
contratos, desde a sua formalização até a execução do objeto, foram conduzidas de maneira
integrada aos mecanismos de controle interno do Município, observando-se os fluxos
administrativos regulares, as normas internas vigentes e os regramentos legais aplicáveis.
Por fim, registra-se que as informações pertinentes às contratações
administrativas se encontram disponíveis nos meios oficiais de divulgação do Município,
assegurando o acesso público às informações, nos limites estabelecidos pela legislação, sem
prejuízo da guarda e conservação dos processos administrativos nos setores competentes.
Diante do exposto, entende-se que as informações requeridas foram
devidamente prestadas, sendo que os contratos, comprovantes de pagamento e demais
documentos correlatos seguem anexos para análise dessa Comissão, conforme solicitado no
requerimento.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais, no âmbito das atribuições legais e institucionais desta Secretaria.
Atenciosamente, fi
MARLEIDE BELEGANTE
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 029/2025 D.0.E 06.01.2025
Rua Rui Barbosa, 1243 — Centro — Telefone (44) 3642-9942
CEP 85980-079 Guaira/PR - educacao(D guaira.pr.gov.br
[Do A
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Estado do Paraná
GUAIRA
a
Requerimento nº 036/2025.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra.
Em resposta pertinente à Diretoria de Compras e Licitações, e em atenção ao Requerimento nº 036/2025,
encaminhado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra,
passam-se a prestar os esclarecimentos solicitados, nos seguintes termos:
a)Seguem anexos os contratos referentes à realização de palestras, cursos e assessorias celebrados à época
da gestão da servidora Cássia Cassiana, quando ocupava o cargo de Secretária Municipal de Educação, quais
sejam:
e Inexigibilidade nº 030 — AMOP;
e Inexigibilidade nº 031 - AMOP;
e Inexigibilidade nº 032 — VITAE;
e Inexigibilidade nº 046 — AMOP;
e Inexigibilidade nº 075.— AMOP;
Registra-se, ainda, que as informações e documentos correspondentes encontram-se disponíveis para
consulta no Portal da Transparência do Município, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência administrativa.
b) No que se refere aos pagamentos vinculados aos contratos mencionados no item anterior, sugere-se O
encaminhamento da demanda à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão competente para a adoção das
providências cabíveis quanto à verificação e comprovação dos respectivos pagamentos.
c) Em consulta aos sistemas administrativos do Município, não foi localizado contrato específico cujo objeto
seja exclusivamente a realização do desfile cívico de 07 de setembro. Esclarece-se que, para a execução do
referido evento, o Município se utiliza de Atas de Registro de Preços vigentes ao longo do exercício, as quais
atendem não apenas ao desfile, mas a diversos eventos municipais, abrangendo, entre outros, os seguintes
serviços e fornecimentos: palco, iluminação, sonorização, segurança desarmada, decoração, locação de
banheiros químicos, locação de equipamentos para demarcações e serviços correlatos.
Dessa forma, o procedimento adequado consiste na solicitação, junto à Secretaria responsável pela
organização do desfile, das ordens de compra vinculadas a cada ata utilizada, as quais identificam os
serviços efetivamente contratados para o evento.
d) Não foi localizado, nos registros administrativos, contrato celebrado com a Dra. Marta Chaves na
condição de pessoa física. Todavia, não se descarta a possibilidade de a referida profissional estar vinculada
a algum dos contratos já mencionados no item “a”, hipótese que poderá ser verificada a partir da análise
dos instrumentos contratuais anexos.
e) Por fim, quanto à comprovação de pagamentos e demais informações de natureza financeira, reitera-se
a sugestão de encaminhamento da demanda à Secretaria Municipal da Fazenda, unidade competente para
prestar os esclarecimentos pertinentes.
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Estado do Paraná
Sem mais para o momento, a Diretoria de Compras e Licitações permanece à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Pie senso Darolt
Diretor de Compras

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