br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja estudada e viabilizada a construção de um parque sensorial e de lazer inclusivo, destinado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em praça pública do Município.
native_id2363

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

% REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 016/2026
Data: 26 de fevereiro de 2026.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que por meio do setor competente da administração pública
municipal, seja estudada e viabilizada a construção de um
parque sensorial e de lazer inclusivo, destinado a crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em
praça pública do município, a fim de atender à demanda e à
solicitação de mães e familiares que enfrentam dificuldades em
encontrar espaços de lazer adequados para seus filhos.
Guaíra (PR), em 26 de fevereiro de 2026.
Cristiáhe Giangarelli
Vereadora autora
Justificativa:
A presente indicação decorre da necessidade de garantir inclusão, acessibilidade e
qualidade de vida às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista. Muitas famílias
relatam a dificuldade em utilizar parques e áreas de lazer convencionais, que, em sua maioria, não
oferecem estrutura adequada, estímulos sensoriais controlados ou equipamentos inclusivos que
atendam às especificidades do TEA.
A implantação de um parque sensorial possibilita o desenvolvimento motor, cognitivo
e social das crianças, por meio de atividades lúdicas adaptadas, promovendo bem-estar, socialização
e inclusão. Além disso, proporciona às famílias um espaço seguro, acolhedor e apropriado,
fortalecendo os vínculos comunitários e assegurando o direito ao lazer previsto em lei.
Trata-se de uma iniciativa de relevante interesse público, que atende a uma demanda
real da comunidade, especialmente de mães e responsáveis que buscam alternativas adequadas de
lazer para seus filhos, e demonstra o compromisso do Município com políticas públicas inclusivas e
com o respeito à diversidade.
Ressalta-se que foram encaminhadas, de forma meramente ilustrativa, imagens de
referência para auxiliar na compreensão da proposta.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a adoção da presente indicação.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br

open original →