| Tipo | Mensagem do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Encaminha projeto de lei para instituição de gratificação para motoristas do transporte público urbano e rural. |
| native_id | 2367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
; A PÁ [q CÂMARA MUNIC% y RE Município PROTOCOLO Nº . . pi > DS 45 de Guaíra Guaíra — Pr., em 03 de março de 2026 MENSAGEM Nº 011/2026 Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná Assunto: Projeto de Lei para instituição de gratificação para motoristas do transporte público urbano e rural (envia). Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis. Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade instituir a Gratificação por Atividades de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural aos servidores ocupantes do emprego/cargo efetivo de motorista de veículos que exerçam estas atividades. A medida tem como finalidade adequar a remuneração dos motoristas à realidade da jornada irregular e da demanda variável inerente à atividade, ao mesmo tempo em que busca extinguir o pagamento de horas extras atualmente praticado. Tal proposta espelha-se na legislação similar já aprovada para os servidores incumbidos de funções no transporte escolar, qual seja, a Lei Municipal nº 2.400 de 09.04.2025. Por fim, destacamos a necessidade de tramitação desta propositura ante a * necessidade de melhor organização das atividades inerentes a função que pela natureza sujeita-se a condições peculiares de efetivo exercício e jornada. Diante do exposto e justificativa apresentada, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiterando nossas expressões de estima e consideração aos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis. 1) Q GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal