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materia nº 12/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaEncaminha projeto de lei referente ao Programa Aluguel Social.
native_id2369

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIE) DE cual
PROTOCOLO Nº,
gal 02 409. 20. Fra
Município
de Guaíra
RVIDO Guaíra — Pr., em 03 de março de 2026
MENSAGEM Nº 012/2026
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Pr.
Assunto: projeto de Lei referente memorando on-line sob o nº 312/2026 referente Programa de Aluguel Social.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Câmara Egrégia Casa de Lei, o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº
1.993/2015 que institui o Programa de Aluguel Social.
A presente propositura visa aperfeiçoar a aplicação do Programa Aluguel
Social, adequando o texto legal à realidade administrativa do Município no atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade social e habitacional.
, Atualmente, a legislação exige tempo mínimo de 05 (cinco) anos de cadastro
no Cadúnico para a concessão do benefício. A prática administrativa demonstra que esse critério, quando
aplicado de forma rígida, tem impedido o atendimento de famílias em situação de extrema vulnerabilidade,
inclusive aquelas encaminhadas pela rede socioassistencial e em casos acompanhados pelo Ministério
Público.
, Diante disso, o Projeto de Lei mantém a obrigatoriedade de inscrição no
CadúÚnico, passando o tempo de residência no Município a ser considerado critério de priorização, e não mais
requisito impeditivo, permitindo o atendimento de situações excepcionais, desde que comprovadas por Laudo
Técnico Social emitido pela Diretoria de Habitação. A proposta foi discutida em reunião intersetorial e
aprovada pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, reforçando seu caráter
técnico e institucional.
O Projeto de Lei também atualiza a nomenclatura do órgão responsável pela
análise técnica, adequando o texto legal à estrutura administrativa vigente e conferindo maior segurança
jurídica.
Dessa forma, a proposta fortalece o Programa Aluguel Social, sem fragilizar
os critérios de controle, assegurando sua finalidade de proteção emergencial e enfrentamento das situações
de risco social.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
TAN
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal

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