| Tipo | Mensagem do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Encaminha projeto de lei referente ao Programa Aluguel Social. |
| native_id | 2369 |
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CAMARA MUNICIE) DE cual PROTOCOLO Nº, gal 02 409. 20. Fra Município de Guaíra RVIDO Guaíra — Pr., em 03 de março de 2026 MENSAGEM Nº 012/2026 Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Pr. Assunto: projeto de Lei referente memorando on-line sob o nº 312/2026 referente Programa de Aluguel Social. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis. Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara Egrégia Casa de Lei, o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº 1.993/2015 que institui o Programa de Aluguel Social. A presente propositura visa aperfeiçoar a aplicação do Programa Aluguel Social, adequando o texto legal à realidade administrativa do Município no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e habitacional. , Atualmente, a legislação exige tempo mínimo de 05 (cinco) anos de cadastro no Cadúnico para a concessão do benefício. A prática administrativa demonstra que esse critério, quando aplicado de forma rígida, tem impedido o atendimento de famílias em situação de extrema vulnerabilidade, inclusive aquelas encaminhadas pela rede socioassistencial e em casos acompanhados pelo Ministério Público. , Diante disso, o Projeto de Lei mantém a obrigatoriedade de inscrição no CadúÚnico, passando o tempo de residência no Município a ser considerado critério de priorização, e não mais requisito impeditivo, permitindo o atendimento de situações excepcionais, desde que comprovadas por Laudo Técnico Social emitido pela Diretoria de Habitação. A proposta foi discutida em reunião intersetorial e aprovada pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, reforçando seu caráter técnico e institucional. O Projeto de Lei também atualiza a nomenclatura do órgão responsável pela análise técnica, adequando o texto legal à estrutura administrativa vigente e conferindo maior segurança jurídica. Dessa forma, a proposta fortalece o Programa Aluguel Social, sem fragilizar os critérios de controle, assegurando sua finalidade de proteção emergencial e enfrentamento das situações de risco social. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, TAN GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal