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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023.
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Município
de Guaíra
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PROJETO DE LEI Nº O [2023
Data: 17.10.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira,
condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse a Associação
Assistencial de Guaíra referente ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Unico
de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS
nº 90, de 3 de fevereiro de 2023.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no
limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no
ambito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal
Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Considera-se cirurgias eletivas aquelas que programadas que não são
consideradas de urgência, que podem ser postergadas por até 1 ano sem causar grandes problemas ao
paciente.
Art. 3º O Município de Guaíra, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir os
valores a título de fomentar o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores
efetivamente recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a Portaria GM/MS
nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 e Portaria nº 237 de 08 de março de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades públicas ou privadas que atendam, no mínimo,
60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações
temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que tenham repasses destinados pela União, para
cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do
procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 1º Os instrumentos firmados entre O Município e os destinatários dos recursos,
no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse
complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos
decididos pelo ente público, sob pena de suspensão do repasse.
8 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após
creditarem os valores do custeio, na conta bancária do dc cai de Saúde, prorrogável por igual
período, mediante justificativa.
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Prefeito Munic
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 5º Compete exclusivamente à União, nos termos da Portaria GM/MS nº 90,
de 3 de fevereiro de 2023 e Portaria nº 237 de 08 de março de 2023, custear os valores a título de fomentar
o programa para cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável nem obrigado
pelo custeio de tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União.
Art. 6º A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas,
abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros
efetivados pela União.
Art. 7º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022),
crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil,
duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa,
conforme segue:
RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.21.02.00 - Descrição: FAEC — Cirurgias Eletivas
Fonte de Recursos 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos)
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE “| 001 | | Fundo Municipal de Saúde i
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO EE 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE al 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Referência E A
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 100,00 |
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 94.117,24
TOTAL 94.217,24
Art. 8º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), assim
as despesas e parte das metas físicas programadas para O exercício de 2023 nas ações orçamentárias
estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas
na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
| FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar =|
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços úblicos de Saúde
Referência Ff
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 100,00
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 94.117,24
TOTAL 94.217,24 |
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prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 9º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante de R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas
na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde =
| SUB-FUNÇÃO | 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial E
PROGRAMA 0031 Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE a 2056 Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar -
Fonte 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Referência
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 100,00
| 3.33.90.39.00 — Outros: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 94.117,24
TOTAL EE 94.217,24
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa
a data de 29 de maio de 2023.
/
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado d Paraná, em 17 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Guaira
A Comis 3 Educação
1! de Guaíra Saúde e Assistência, para
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Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Guaíra
A Comissão de Constituição
Legislação e Justiça.
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Prebidente
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642 9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br CEP 85980-000 | Guaíra. PR
CÂMARA MUNICIPAL DE GU
PROTOCOLO Nº. 12019
im y deGuaíra COPIA
Guaíra — Pr., em 17 de outubro de 2023
SERVID JR
MENSAGEM Nº 043/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: Projeto de Lei referente ao repasse de recursos advindos da União a título de instituir o Programa Nacional de Redução das Filas
de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas no âmbito do Sistema Unico de Saúde - SUS.
Registrado no memorando on-line sob o nº 1.311/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo adequar e regulamentar o valor repassado pela
União Federal a este Município, a título de instituir o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de
2023 e Portaria nº 237 de 08 de março de 2023.
O Programa tem como objetivos:
1. Organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas na Atenção
Especializada à Saúde, em especial aqueles com demanda reprimida
identificada;
IL. — Aprimorar a governança da Rede de Atenção à Saúde com centralidade na
garantia do acesso, gestão por resultados e financiamento estável;
WI. Fomentar o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços de
saúde, visando melhorar a qualidade da atenção especializada e ampliar o
acesso à saúde;
Iv. Qualificar a contratualização com a rede complementar;
V. — Mudar modelo de gestão e regulação das filas para a atenção especializada
(regulação do acesso), visando a adequar a oferta de ações e serviços de
saúde de acordo com as necessidades de saúde, estratificação de risco e
necessidades assistenciais, e
VI. Fomentar a implementação de um novo modelo de custeio para a atenção
ambulatorial especializada e para a realização de cirurgias eletivas.
O PERF - Plano Estadual de Redução das Filas do Estado do Paraná prevê a
realização dos procedimentos cirúrgicos no seguinte estabelecimento de saúde do nosso município.
l = Procedimento Cirúrgico CNES ag si
0409060186 | Laqueadura tubaria 2810123 | Hospital Assisteguaíra
0409040240 | Vasectomia " Do | 2810123 Hospital Assisteguaira
0407040099 | Hernioplastia inguinal (bilateral) / 2810123 | Hospital Assisteguaíra
0407030026 | | Colecistectomia E: Ns. 2810123 | Hospital Assisteguaíra
0406020566 | Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) [2810123 | Hospital Assisteguaíra
0406020574 | Tratamento cirúrgico de varizes (unibitageral) = 2810123 | Hospital Assisteguaira
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857 183/0001-90 - www.guaira.pr.gov br - CEP 85980-000 | Guaira PR. Brasil
Município
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A Portaria GM/MS nº 90 de 03 de fevereiro de 2023 estabeleceu o montante dos
recursos financeiros destinados a cada Estado. Para o Estado do Paraná foi definido o montante de R$
32.620.323,54 (trinta e dois milhões, seiscentos e vinte mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e
quatro centavos). A distribuição destes recursos foi definida no PERF para O município de Guaíra, conforme
detalhamento a seguir:
Código do Gestor Descrição do Gestor Gestão do Recurso Valor
410880 Guaíra Municipal R$ 94.217,24
O Município recebeu 1/3 do valor para fomentar O início do programa e
recebimento do restante do repasse será de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na
Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares —SIH-SIA/SUS.
Esse recurso federal é destinado ao pagamento do custeio do programa das
cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas, serão consignados no orçamento
geral da União com dotação própria e exclusiva.
Frisa-se que é de competência da União custear os valores a título do Programa das
cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas para cumprimento da Portaria GM/MS
nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, essa responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município
em caso de não custeio, por qualquer motivo.
Assim sendo, para fins de cumprimento do disposto, será utilizada as seguintes
dotações a serem criadas através da presente propositura:
RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.21.02.00 - Descrição: FAEC — Cirurgias Eletivas
Fonte de Recursos 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor R$ 94.217,24 — (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos)
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde | ã
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos a adoção das
medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto de Lei o caráter de urgência, nos termos
definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste Município, eis que os valores serão pagos retroativos ao mês
de maio do corrente ano e já foram disponibilizados pelo Executivo Federal.
Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com O apoio
de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de estima e consideração
pelos integrantes dessa Casa de Leis. [
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - y guaira.pr.gov.br - CEP 85980 000 | Guaira. PR. Brasil

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