texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI Nº 02 í /2026
Data: 03.03.2026
Ementa: altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.933/2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 81º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“g 1º Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem qualquer
membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel, nem ter sido
beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer esfera de governo em outro imóvel, sendo
obrigatória a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico),
onde o tempo de residência no Município de Guaíra será considerado critério de priorização, podendo ser
comprovado por meio do CadúÚnico ou por outros documentos idôneos, e, a ausência do tempo mínimo de
residência não impedirá a concessão do benefício, desde que comprovada, por Laudo Técnico Social emitido
pela Diretoria de Habitação, a situação de extrema vulnerabilidade social e habitacional que coloque em risco
a dignidade e a integridade da família.”
Art. 2º O 84º do art. 2º da Lei nº 1933/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“8 4º A Diretoria de Habitação analisará o preenchimento das condições por
parte das famílias, considerando as disposições desta Lei, mediante Parecer Técnico Conclusivo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.
(ArOL
GIELADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
open original →